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Defensoria pede expropriação de terras onde for flagrada prática de trabalho escravo

Para a Defensoria Pública da União, Supremo deve acionar o Legislativo, que já deveria ter regulamentado artigo da Constituição

Sergio Carvalho/MTE
Segundo a Constituição, propriedades urbanas e rurais “onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei” devem ser expropriadas – Sergio Carvalho/MTE

A Defensoria Pública da União (DPU) defende que exploradores de trabalho escravo tenham terrenos desapropriados. Essa posição foi manifestada perante o Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de um mandado de injunção coletivo. É um instrumento jurídico usado para fazer valer direitos previstos na Constituição.

No caso, o artigo 243 da Carta de 1988. Esse item fala que propriedades urbanas e rurais “onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei” devem ser expropriadas. E destinadas à reforma agrária e programas de habitação popular. Além disso, parágrafo único estabelece que todo bem de valor econômico apreendido “será confiscado e reverterá a fundo especial com destinação específica, na forma da lei”.

Morosidade do Congresso

Mas a Defensoria lembra que falta regulamentação por parte do Congresso. “O objetivo do pedido da DPU é que o Judiciário cobre providências do Legislativo sobre a morosidade da questão. (…) No documento enviado ao Supremo, a DPU sugere que os bens apreendidos sejam redirecionados à reforma agrária e a programas de habitação popular como forma de estimular a justiça social.”

Assim, segundo o defensor público federal Bruno Arruda, o objetivo, além da responsabilização criminal, é fazer com que os responsáveis sintam “no bolso” a consequência dos atos ilegais. “Apesar de todo o esforço que o Brasil vem fazendo para combater o trabalho análogo à escravidão, a quantidade de pessoas resgatadas nos últimos anos tem aumentado. É um sinal de que precisamos agregar mais medidas para coibir essa prática.”

Uso provisório de lei

Nesse sentido, ele acredita que a Corte Suprema pode reforçar essa mobilização contra o trabalho análogo à escravidão. “Notificar o Congresso sobre a demora na elaboração da lei e, provisoriamente, determinar que se passe a usar para esses casos a lei que já existe e regulamenta a expropriação das terras onde há cultivo de drogas.”

No mesmo pedido, a Defensoria pede medida liminar (de caráter provisório) para que o Estado possa aplicar a Lei 8.257, de 1991, para a expropriação das empresas que exploram o trabalho escravo. Essa lei se refere a áreas em que se cultivam ilegalmente plantas psicotrópicas.

Só no ano passado, foram resgatados 2.575 trabalhadores pelo país. Desde a criação dos grupos móveis de fiscalização, em 1995, o total já supera 60 mil.

Fonte: Rede Brasil Atual

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