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Desembargadora revê sentença e eleva valor do vale refeição de empresa de Mogi Mirim

A Justiça do Trabalho 15ª Região Campinas acolheu, em segunda instância, o recurso apresentado pelo SEAAC Campinas e Região e condenou a empresa Renato Rodrigues Nascimento, ao pagamento das diferenças do vale-refeição devido aos seus empregados, atualizando os valores a partir de 2010, devendo ser considerados até 31 de julho de 2012.

O SEAAC ingressou com recurso em segunda instância, contra a decisão da Vara do Trabalho de Mogi Mirim, que fixou os valores diferenciados do vale-refeição, contrariando a decisão em dissídio coletivo da categoria.

Em janeiro deste ano a Justiça de Mogi Mirim já havia condenado a empresa Renato Rodrigues Nascimento a pagar as diferenças salariais e seus reflexos, retroativos a 1º de agosto de 2011 e o vale refeição retroativo a julho de 2010 a todos os funcionários.

A decisão foi em resposta a uma ação de cumprimento das Convenções Coletivas movida pelo SEAAC Campinas em agosto de 2012 depois de receber denúncias dos funcionários, relativas ao não fornecimento do vale-refeição.

Em sua defesa a empresa alegou que só possuía uma funcionária e que o SEAAC não tinha legitimidade para representar a categoria.

A juíza negou a tese da ilegitimidade, considerou parte das provas apresentadas pela empresa, mas condenou ao pagamento da indenização do vale refeição no valor de R$8,60 por dia trabalhado desde a admissão até 31 de julho de 2011, e de R$10,00 por dia trabalhado no período de 1º de agosto de 2011 a 31 de julho de 2012.

A condenação prevê ainda o pagamento das diferenças salariais no período de 1º de agosto de 2011 a 31 de janeiro de 2012, já que a empresa comprovou que pagava o piso anteriormente. Sobre as diferenças incidirão os reflexos sobre o 13º salário, férias com 1/3 de abono e depósitos de FGTS. Além disso, pagará a multa normativa prevista Convenções Coletivas da categoria com vigência a partir de 1º de agosto de 2010.

Como a decisão é de segunda instância a empresa Renato Rodrigues Nascimento ainda poderá recorrer da sentença a instância superior.

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