Dinheiro esquecido por investidores no FGC supera R$ 100 milhões; saiba como receber
O dinheiro esquecido por investidores no FGC (Fundo Garantidor de Créditos) já alcança R$ 102 milhões. De acordo com dados do fundo, o montante é referente a aporte de clientes em renda fixa por meio de instituições financeiras liquidadas desde 2020.
A maior parte dos valores é de duas instituições que tiveram suas operações encerradas em 2023 pelo Banco Central: a BRK, que possui um saldo de R$ 59,9 milhões de garantias não reclamadas, e a Portocred, que conta com outros R$ 35,5 milhões a serem reclamados. Há também outros R$ 3,1 milhões da CHB, liquidada em 2021, e R$ 4 milhões da Dacasa, que finalizou os negócios em 2020. Mas esse valor “esquecido” por investidores já foi maior. Em agosto do ano passado, a quantia chegou a R$ 120 milhões.
Entenda como funciona o pagamento e como fazer para receber.
Como funciona o pagamento?
FGC cobre até R$ 250 mil em investimentos de renda fixa por instituição financeira. Entre os produtos estão: conta-corrente, conta-poupança, CDBs, RDBs, LCI e LCAs. O limite de R$ 250 mil vale para cada instituição financeira por CPF ou CNPJ, com o valor máximo de até R$ 1 milhão. Esse teto vale para cada período de quatro anos.
Passado esse prazo, o teto é restabelecido, segundo o fundo. É importante dizer que o Tesouro Direto, emitido pelo Tesouro Nacional, não possui cobertura do FGC. Processo de pagamento começa com intervenção do BC em instituição financeira. O interventor ou liquidante designado pelo
Banco Central para administrar a instituição financeira sob intervenção ou liquidação prepara a relação de credores, consolidando os créditos
por CPF ou CNPJ dos depositantes e investidores. Após a etapa de validação, o interventor envia a lista ao FGC, com os valores detalhados que cada investidor tem a receber.
Investidores podem usar aplicativo do fundo. Segundo o FGC, o app foi desenvolvido para simplificar os pagamentos. Assim, os investidores podem fazer um cadastro básico direto na plataforma. Depois que o FGC recebe os dados, é liberada a funcionalidade para que os credores finalizem o pedido da garantia. Ao concordar em receber a garantia no app, o credor faz a solicitação totalmente online e o pagamento é realizado diretamente em conta-corrente ou conta de
poupança de mesma titularidade. Nos casos das empresas credoras, o responsável pela companhia deve solicitar a garantia do FGC preenchendo o formulário disponibilizado no site do fundo.
Como saber se tenho direito? Qual o processo para receber?
Informação deve ser disponibilizada pelas corretoras e nos sites das instituições liquidadas. O FGC esclarece que, quando uma instituição tem a liquidação decretada, o próprio fundo divulga a informação e os procedimentos no seu site e redes sociais.
Credor poderá receber garantia em até 48 horas úteis. Isso após fazer a solicitação para reaver o dinheiro e assinar o Termo de Cessão de Crédito, que pode ser feito pelo aplicativo. Para isso, investidores devem enviar a cópia do RG ou CNH.
Disponibilização de informações pelas corretoras não tem um prazo determinado. Quando ocorre, as informações são disponibilizadas pelos participantes do mercado e os clientes acompanham seus investimentos.
Não há a cobrança de impostos sobre as garantias. Considerando que sobre os investimentos existe a incidência de impostos, cabe ao fundo efetuar a retenção correspondente a cada caso no ato do pagamento. Em outras palavras, o FGC afirma que a cobrança de tributos já acontece no momento em que o investidor faz o aporte no título de renda fixa.
Fonte: UOL Economia