Direitos garantidos
A empresa Arnaldo Casagrande, de Indaiatuba, terá que indenizar os atuais trabalhadores e aqueles já demitidos em anos anteriores, pagando as diferenças de reajuste salarial e vale-refeição relativos aos anos de 2005, 2006, 2007, 2008 e 2009.
A condenação é fruto de uma ação de cumprimento movida pelo SEAAC de Campinas e Região, em que requer ainda as diferenças salariais e reflexos sobre horas-extras, férias e abono de 1/3, 13º salário, FGTS, multa FGTS e DSR, além do vale-refeição relativo a cada ano.
A Justiça acatou os pedidos do Sindicato e determinou a compensação dos valores já pagos aos trabalhadores, no que diz respeito a reajustes salariais e vale-refeição.
Como a ação é coletiva a empresa deverá apresentar cópias das RAIS que demonstrem quantos e quais eram os empregados que trabalhavam no local durante o período compreendido pela ação, para que seja feito o cálculo de acordo com cada salário e tempo de trabalho.
Como a sentença é de primeira instância a Arnaldo Casagrande ainda poderá recorrer da decisão.