Direitos garantidos
A Justiça do Trabalho de Indaiatuba condenou as empresas Ceva Logistics LTDA e Moto Honda da Amazônia LTDA, a pagar as diferenças salariais a partir de 27 de novembro de 2007, seguindo as Convenções Coletivas de Trabalho de Assessoramento,categoria à qual pertencem os trabalhadores da Ceva, que presta serviços de logística à Honda.
A ação foi movida pelo SEAAC Campinas e Região no final de 2012, depois de constatar que a empresa seguia a CCT do Sindicato dos terceirizados Sindeepres, cujo piso salarial e benefícios são inferiores ao da categoria de assessorameto. Só para se ter uma idéia, enquanto o piso salarial dos trabalhadores era pela CCT de Assessoramento R$ 800,00 em agosto de 2011, pelo Sindeepres era de R$ 600,00. O vale-refeição de 2011 pela CCT assinada entre o SEAAC e o Sescon era de R$ 10,00, contra R$ 7,00 do outro sindicato e a remuneração das horas extras de 60% no SEAAC, contra 50% na CCT do outro sindicato.
O juiz entendeu que os empregados têm direito às diferenças salariais e reflexos sobre hora-extra, DSR, 13º salário, férias e abono, FGTS e multa de 40% quando em caso de demissão no período.
Embora a Justiça do Trabalho não tenha entrado no mérito da representatividade da categoria acatou a ação de cumprimento
O juiz remeteu a questão da representatividade e disputa pela base para a Justiça Comum julgando apenas o direito dos trabalhadores. “Repito, para que não restem dúvidas, que a questão da representação sindical, no presente caso, é apreciada apenas incidentalmente, a fim de revelar quais as normas coletivas aplicáveis aos contratos de trabalho dos empregados contratados pela primeira ré para trabalhar em benefício da segunda demandada”, sentenciou.
Como a decisão é de primeira instância a Ceva ainda pode recorrer da sentença.