Notícias Seaac

Direitos Garantidos

Métodos e Metas é condenada em ação de cumprimento movida pelo SEAAC

A Justiça do Trabalho de Campinas condenou a empresa Métodos e Metas Assessoria Contábil Sociedade Simples Ltda, a pagar vale-refeição, adicional por tempo de serviço, diferença de reajuste salarial e multa por descumprimento da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) relativos ao período de 2005 a 2009. A decisão, que beneficia todos os empregados da empresa, inclusive os já demitidos, foi em resposta a uma ação de cumprimento movida pelo SEAAC de Campinas e Região, em setembro de 2010. 

 

O SEAAC reclamava ainda, baseado em denúncias dos trabalhadores, as diferenças do FGTS que não estaria sendo depositado regularmente pela empresa. Como o Sindicato não conseguiu reunir extratos do FGTS dos funcionários o juiz responsável pela ação negou o pagamento das diferenças.

 

Defesa
A  Métodos e Metas usou em sua defesa argumentos como a ilegitimidade do SEAAC para representar os trabalhadores e também a não aplicabilidade de algumas cláusulas da CCT, por seus empregados pertencerem a outra categoria. O juiz refutou os argumentos e concedeu todos os pedidos, com exceção das diferenças do FGTS.

 

Os valores devidos abrangem os seguintes períodos e valores:
Vale refeição
– 2006/2007: R$1.000,00 por empregado contratado desde 1º de agosto de 2006 ou seu pagamento proporcional;
– 2007/2008: 22 vales de R$6,00 por mês;
– 2008/2009: R$7,00 por dia útil;
– 2009/2010: R$8,00 por dia útil.

 

Reajustes da categoria
– ano 2005: 7%
– ano 2006: 4%
– ano 2007: 4,19%
– ano 2008: 8%
– ano 2009: 5%

Adicional por tempo de serviço
– ano de 2005: R$ 26,55
– ano de 2006: R$ 27,61
– ano de 2007: R$ 28,77
– ano de 2008: R$ 31,07
– ano de 2009: R$ 32,62

 

Além de ser condenada ao pagamento de todos os direitos relacionados, a empresa vai pagar ainda da multa normativa, de 5% sobre o piso salarial, em favor de cada empregado prejudicado e a cada período compreendido na ação, ou seja, de 2005 a 2009, por descumprimento da Convenção Coletiva, e ainda terá de arcar com os honorários advocatícios do processo.

 

Como a decisão é de primeira instância a empresa ainda poderá recorrer da sentença.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.