Direitos garantidos
Trabalhadores do grupo Portinho obtêm vitória em ação de cumprimento
O SEAAC de Campinas e Região, representando os trabalhadores das empresas Portinho Serviços de Cobrança, Portinho Advogados Associados e Unique Soluções a Clientes Ltda, obteve sentença favorável em segunda instância, no dia 16 de março, na ação de cumprimento da Convenção Coletiva, ingressada em 2009.
O Sindicado já havia tido sentença favorável em primeira instância, mas as empresas recorreram, sendo agora derrotadas no TRT agora em instância superior.
Na ação o SEAAC apresentou denúncia contra as empresas por redução dos salários dos empregados, quando da redução da jornada de trabalho para se adequar à lei que rege operadoras de telemarketing.
A Portinho chegou a participar de uma mesa redonda junto à DRT, mas ao apresentar documentos em sua defesa ficou constatado que os trabalhadores registrados numa empresa do grupo, exerciam funções em outra. Entre outras irregularidades apontadas pelo SEAAC estavam anotações indevidas na carteira profissional, descumprimento do piso salarial, e não fornecimento do vale refeição durante os anos de 2007, 2008 e 2009.
As empresas foram condenadas ao pagamento das diferenças salariais e seus reflexos sobre férias e abono de 1/3, 13º salário, FGTS, descanso semanal remunerado e em caso de demissão, da multa de 40% do FGTS. A Justiça concedeu ainda o direito ao auxílio refeição das Convenções 2006/2007, 2007/2008 e 2008/2009 e também o pagamento da multa normativa prevista nas Convenções de 2006/2007, 2007/2008 e 2008/2009.
Como a decisão é de segunda instância as empresas ainda podem recorrer da sentença