Ultimas notícias

Direitos limitados

O Juiz da 30ª Vara do Trabalho de São Paulo decretou em uma ação trabalhista que são inaplicáveis as vantagens negociadas na Convenção Coletiva de Trabalho para os empregados que se recusam a pagar a contribuição assistencial devidas ao sindicato de sua categoria.

 

Na senteça o juiz defendeu o trabalho das entidades sindicais e destacou a importância da participação do trabalhador da categoria nas questões relativas à defesa dos direitos coletivos. Como o empregado, autor da ação requeria a devolução das contribuições confederativa e assistencial por não ser sindicalizado o juis entendeu que a devolução dos valores era devida, mas que o trabalhador não poderia manter as outras reivindicações feitas no processo e que foram asseguradas pela Convenção Coletiva de Trabalho da categoria.

 

Veja o trecho da sentença:
Inaplicabilidade de convenção coletiva de trabalho o autor sustentou não ser sindicalizado e, por isso, negou-se a contribuir para a entidade Sindical dos trabalhadores A despeito disso pretende ver aplicadas a seu contrato de trabalho as cláusulas de negociação coletiva que estipulem direitos dos empregados da categoria.

Tal comportamento viola a cláusula geral de boa fé objetiva (Código Civil, art.  422) Se é certo que a sindicalização é faculdade do cidadão, não menos certo é que as entidades sindicais devem ser valorizadas, e precisam da participação dos trabalhadores da categoria (inclusive financeira) a fim de se manterem fortes e aptas a defenderem os interesses comuns aliás, como qualquer associação de particulares.

Já que o autor não concorda em contribuir com o sindicato, é justo que também não aufira as vantagens negociadas por este em favor da categoria profissional.

Por essas razões, não procedem os pedidos pertinentes a direitos previstos na convenção coletiva de trabalho, conforme os tópicos respectivos.

 

A sentença citada serve como parâmetro para outros processos, reforçando a importância do fortalecimento da entidade sindical e destacando ainda relevância das negociações para a garantia dos direitos coletivos negociados por deio das convenções coletivas de trabalho.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.