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Direitos retroativos

Julgado dissídio de 2012 de empregados de Corretores de Imóveis

A Justiça do Trabalho julgou neste mês, o dissídio coletivo de 2012 para a categoria de Corretores de Imóveis. Com decisão, os trabalhadores garantiram reajuste salarial de 5%, retroativo a 1º de maio de 2012, piso salarial para as funções de office-boy, copeiro, faxineiro de R$ 651,00 e para as demais funções, de R$ 913,41 e auxílio refeição de R$ 18,00, a unidade.

 

O dissídio instaurado pelo SEACC garantiu ainda outros benefícios como adicional por tempo de serviço de 0,5% para trabalhadores que completarem dois anos na empresa, reembolso creche para filhos até 4 anos, equivalente a  20% do maior piso salarial, gratificação por aposentadoria para empregados com mais de cinco anos na mesma empresa e que se aposentarem por tempo integral, equivalente a 50% de um salário nominal, juntamente com as verbas rescisórias.

 

Entre as cláusulas sociais importantes, frisa a presidente do SEAAC Elizabete Prataviera, está a de prevenção e combate ao Assédio Sexual. Os patrões se comprometem a realizar uma campanha contra o assédio sexual no local de trabalho, em conjunto com o Sindicato. As denúncias de assédio sexual serão apuradas em uma comissão bipartite formada por Sindicato e Empresa.

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