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Dissídio Coletivo

O TRT da 2ª Região São Paulo determinou que os trabalhadores das empresas de Cobrança e Recuperadoras de Crédito, com data-base em 1º de agosto, reajuste salarial de 8%, retroativo a 1º de agosto de 2013.

 

A decisão foi resultado da audiência de conciliação ocorrida em 16 de dezembro passado, no dissídio coletivo instaurado pela FEAAC e pelos SEAACs. A Justiça deverá julgar ainda o valor do vale-refeição já que não houve consenso.

 

Com o reajuste acordado o piso salarial para as funções de Analista de cobrança, Assistente de cobrança, Auxiliar de cobrança, Consultor de cobrança, Coordenador de cobrança, Encarregado de cobrança, Encarregado de crédito e cobrança, Monitor de cobrança, Operador de cobrança, Operador de cobrança bancaria e Operador de tele cobrança, com jornada de 44 horas semanais passa a ser de R$ 865,00. Para os empregados que exerçam a função de Gerente de Cobrança o piso salarial é de R$ 1.725,00. Os trabalhadores com jornada diária de seis horas terão piso salarial de R$ 710,00

 

O Auxílio Alimentação, em número idêntico ao dos dias a serem trabalhados no mês terá valor unitário de, no mínimo, R$ 13,00, vigente desde março de 2013.

 

O acordo em dissídio garantiu para os trabalhadores a manutenção de várias conquistas importantes como o Adicional por Tempo de Serviço, que prevê que por triênio trabalhador na mesma empresa os empregados receberão por mês a importância de R$ 43,20, o Auxílio Creche para as empregadas mães, para cada filho de até um ano de idade, na importância mensal de até R$ 234,36.

 

Além disso, os trabalhadores terão ainda benefícios como a PLR conforme previsto pela Lei nº 10.101, de 19/12/2000, devendo as empresas celebrar Acordo para implantação do Programa de Participação nos Lucros ou Resultados, relativo ao período de vigência da Convenção Coletiva, a Gratificação por Aposentadoria para o empregado que some no mínimo oito anos de tempo de serviço na mesma empresa, que receberá, por ocasião de sua aposentadoria, gratificação correspondente a 150% de seu último salário. A CCT prevê ainda estabilidade por um ano para a empregada que estiver inclusa no cadastro de programas assistenciais do governo federal, estadual ou municipal, em decorrência de situação de violência doméstica e familiar.

 

 

Outra garantia da Convenção Coletiva é assegurar aos empregados em união homoafetiva, de todos os direitos previstos, de forma a facilitar o resguardo dos interesses dos (as) companheiros (as) e dependentes habilitados perante a previdência social.

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