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Dissídio Coletivo

Empresas de Contabilidade e Assessoramento devem seguir recomendação de reajuste

Enquanto a disputa judicial em torno do dissídio coletivo dos empregados de empresas de Assessoramento e Contabilidade não se encerra o SEAAC Campinas e Região está recomendando que os empregadores concedam a título de antecipação, o reajuste salarial de 8% retroativo a 1º de agosto.

 

Os trabalhadores devem também receber no mínimo o vale-refeição de R$ 12,50 por dia trabalhado e piso salarial nas funções de: “Office boy” ou Mensageiro, Recepcionista, Faxineiro, Porteiro, Auxiliar de Serviços Gerais, Copeira, Vigia, Entrevistador de Pesquisas de Campo, Auxiliar da Área Técnica ou Científica, Atendente de Negócios, Atendente de Telemarketing, no valor mensal de R$ 890,00 e para as demais funções, o valor mensal de R$ 952,00.

 

As demais cláusulas econômicas como triênio, auxílio previdênciário e reembolso creche também deverão ter os benefícios reajustados em 8%.

 

Quando o dissídio for julgado em última instância o TST é quem determinará os valores finais. Caso sejam apuradas diferenças os trabalhadores terão direito a receber tudo com efeito retroativo.

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