Dissídio Coletivo
Convenção Coletiva de 2012 dos trabalhadores de Factoring sai por decisão judicial
A Justiça do Trabalho julgou o Dissídio Coletivo de 2012 dos trabalhadores de Sociedades de Fomento Mercantil “Factoring”. Pelo Acórdão nº: SDC00265/2013-1 do processo nº: 00071417420125020000, as empresas terão que aplicar retroativamente a 1º de julho de 2012 reajuste de 7,8% e conceder, também retroativamente, vale-refeição de R$ 16,51 por dia de trabalho. Outras cláusulas benéficas aprovadas são o piso salarial de R$ 782,78 e a licença maternidade de 180 dias.
De acordo com o dissídio coletivo todos os trabalhadores terão a partir da data do julgamento e sua publicação, estabilidade de emprego de 90 dias, a partir de 11 de setembro passado. As cláusulas sociais terão validade até 30 de junho de 2015.
Confira as demais cláusulas determinadas pela Justiça do Trabalho.
Pisos Salariais
Para os empregados em geral o piso salarial passa a ser retroativamente a 1º de julho de 2012, de R$ 735,00, e, para empregados do serviço de limpeza e que exerçam a função de “office-boy/girl”, piso salarial de R$ 684,80.
Correção Salarial
Os salários de 1º de julho de 2012, serão corrigidos em 7,8% a título de reajuste salarial.
Horas Extras
As horas extras excedentes as duas primeiras serão remuneradas com um acréscimo de 100%.
PLR
Empregados e empregadores terão o prazo de 60 dias para a implementação da medida que trata da participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados das empresas, fixando critérios objetivos para sua apuração, nos termos do artigo 7º, inciso XI, da Constituição Federal, sendo assegurada aos Sindicatos profissional e patronal a prestação da assistência necessária à condução dos estudos.
Vale Refeição/Alimentação
vale-refeição em quantidade equivalente aos dias de efetivo trabalho para a empresa, com valor unitário de R$ 16,51 para o empregado que cumpra no mínimo, jornada de 6 horas diárias.
Auxílio Funeral
Ocorrendo falecimento do empregado, ainda que o vínculo empregatício esteja suspenso ou interrompido, desde que conte com mais de três anos no emprego, a empresa concederá aos seus dependentes previdenciários ou, na falta destes aos seus herdeiros, indenização correspondente a 100% do seu salário mensal vigente à época do óbito.
Creches
As empresas que não mantiverem creches de forma direta ou conveniada, pagarão às suas empregadas, auxílio mensal em valor equivalente 10% do maior piso salarial, por filho até seis anos de idade, independentemente de comprovação de despesas.
Seguro de Vida
As empresas deverão providenciar seguro de vida e de acidente pessoal por morte e invalidez permanente decorrente de acidente de trabalho/doença do trabalho/doença profissional, em favor do empregado e seus dependentes previdenciários, no valor mínimo de R$ 30.000,00, a título de indenização, totalmente subsidiado pelas empresas.
Assédio Sexual e Moral
As empresas se comprometem a iniciar uma campanha contra o assédio sexual e moral no local de trabalho, em conjunto com os sindicatos profissionais.As denúncias de assédio serão apuradas em uma comissão bipartite (sindicato e empresa).
União Homoafetiva
Fica assegurado aos empregados em união homoafetiva, à garantia de todos os direitos previstos nesta Sentença Normativa de Trabalho de forma a facilitar o resguardo dos interesses de seus companheiros(as) e dependentes habilitados perante a Previdência Social.
Estabilidade e Assistência á Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familliar
A empregada que estiver inclusa no cadastro de programas assistenciais do governo Federal, Estadual ou Municipal, em decorrência de situação de violência doméstica e familiar, será assegurado à manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, na forma de interrupção do contrato, por até seis meses e estabilidade no emprego por um ano, a contar do seu retorno ao trabalho, sem prejuízo dos demais direitos consagrados no art. 9º, § 2º, Incisos I e II da Lei 11.340 de 7 de agosto de 2006.
Licença Maternidade de 180 dias
A licença maternidade será de 180 dias, sendo os últimos 60 dias custeados pelo empregador, desde que a empresa esteja integrada ao Programa Empresa Cidadã (Lei nº 11.770/08).
Estabilidade
Os empregados terão estabilidade provisória na pendência da negociação coletiva da data-base, até 30 dias após a sua concretização, ou, inexistindo acordo, até 90 dias após o julgamento do dissídio coletivo, ou seja, a partir de 11/09/2013.
Como a decisão da Justiça é de primeira instância as empresas de Factoring ainda podem recorrer da sentença.