Dissídio Coletivo
Acordo coletivo firmado na Justiça com a Cooperflora garante reajuste de 6%
Os funcionários da Cooperflora – Cooperativa dos Floricultores terão reajuste de 6% sobre os salários devendo retroagir a abril de 2010. O índice é resultado do acordo coletivo que terá vigência entre 1º de maio de 2010 à 30 de abril de 2012, firmado entre a Cooperativa e o SEAAC durante a primeira audiência dentro do processo de dissídio instalado pelo Sindicato. Com a aplicação do reajuste acordado, os pisos salariais passam para R$ 533,57 (até cinco empregados) e R$ 580,42 (mais de 5 empregados).
Ainda entre as cláusulas financeiras, serão concedidos adiantamentos quinzenais (vales) de, no mínimo, 40% (quarenta por cento) sobre o salário do mês anterior. O valor do tíquete refeição será de R$ 8,20 (unidade) e vale-alimentação no valor mensal de R$ 180,40, sem nenhum desconto para o empregado. O acordo também prevê o adicional por tempo de serviço, sendo que a cada triênio completado na Cooperativa, os empregados receberão, mensalmente, valor equivalente a 4% do maior piso salarial.
O acordo coletivo garante ainda, auxílio creche às empregadas mães para cada filho por 12 meses a partir do término da licença maternidade, com valor mensal equivalente a 20% do maior piso salarial. Trabalhadores com filhos excepcionais terão reembolso das despesas até o limite de 40% do maior piso salarial.
De acordo com a presidente do SEAAC Campinas, Elizabete Prataviera, o acordo mantém todos os benefícios conquistados nos acordos coletivos anteriores. Segundo ela, a expectativa agora é para que seja firmado também os acordos coletivos com a Cooperativa Veilling e vcom a Cooperfrutas, cujos dissídios ainda estão tramitando. O SEAAC aguarda a audiência com os representantes s Cooperativas, que em 2010, pela primeira vez se recusaram a assinar um acordo coletivo em separado, preferindo seguir a Convenção Coletiva da categoria, o que implicaria em perdas de direitos já adquiridos pelos trabalhadores ao longo dos últimos anos.