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Dissídio Coletivo de 2020 a 2023 de Comissários e Consignatários aguarda parecer do Ministério Público

O SEAAC Campinas e Região informa que o Dissídio Coletivo de 2020, 2021 e 2022, dos trabalhadores e trabalhadoras das empresas de Comissários e Consignatários está aguardando o parecer do Ministério Público do Trabalho para que seja dada sentença.

A ação de cumprimento movida pela FEAAC e pelos SEAACs a ela associados, contra o Sindicato Patronal das empresas de Comissários e Consignatários em novembro de 2022, junto ao TRT-SP, foi convertida em março desse ano em ação de Dissídio Coletivo para julgar as Convenções Coletivas de Trabalho de 2020, 2021 e 2022.

Desde 2020 a categoria está sem Convenção Coletiva e sem reajuste ou atualização das cláusulas econômicas. Já em 2019 foi a Justiça que definiu a CCT da categoria, que vem sendo penalizada pela intransigência patronal, que mantem salários defasados e benefícios econômicos também sem nenhuma correção.

A Ação foi ingressada e, novembro de 2022, com pedido de mediação da Justiça, devido ao impasse criado pelo patronal a respeito das cláusulas de reajuste salarial, adicional de quebra de caixa e sobre o custeio sindical, para as datas bases de 2020, 2021 e 2022.

Na audiência de conciliação virtual realizada em 23 de março, acabou convertendo a ação em Dissídio Coletivo (houve concordância das partes quanto aos índices de reajuste salarial a serem aplicados e com a manutenção das cláusulas sociais e econômicas, persistindo a controvérsia no tocante ao adicional de quebra de caixa e ao custeio sindical).

Enquanto aguarda o julgamento do Dissídio Coletivo o SEAAC Campinas e Região está enviando a todas as empresas de Comissários e Consignatários e também aos escritórios de contabilidade, um comunicado em que sugere que sejam corrigidos os salários e benefícios econômicos, de forma antecipada e para ser compensado após a decisão da Justiça.

As alternativas sugeridas de reajustes são a aplicação do INPC dos anos de 2020, 2021 e 2022, ou acompanhar o Piso Estadual de São Paulo a cada ano, e como última alternativa, aplicar o Salário Mínimo vigente a cada ano. Os reajustes salariais são um direito garantido pela Constituição Federal, pela CLT e pela legislação estadual do Piso Salarial.

Caso as empresas e escritórios tenham dúvidas sobre a legislação ou os cálculos para o reajuste de cada ano, favor entrar em contato com o SEAAC Campinas e Região pelo telefone (19) 3213-1742, ou e-mail seaaccampinas@seaaccampinas.org.br, que faremos os esclarecimentos e orientações necessárias.

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