Divisão de lucros
Os trabalhadores da Carreira Muller de Indaiatuba assinaram no dia 25 de junho o acordo coletivo de Participação nos Lucros e Resultados. Pelo acordo serão feitos pagamentos semestralmente em forma de PLR equivalente a até quatro salários, aos trabalhadores da empresa de acordo com as regras definidas. A parcela referente ao primeiro semestre deste ano será paga já no mês de julho.
Farão jus à participação nos resultados convencionados nas cláusulas seguintes os empregados que tenham prestados efetivamente serviços na execução do contrato de trabalho vigente no curso do exercício de 2014, apurando-se para cálculo da participação tantos 12avos quantos forem os meses de efetivo serviço.
Considera-se como tempo de efetivo serviço para efeito desta cláusula o período em que o empregado recebeu salário, ou ficou afastado do trabalho efetivo em razão de licença remunerada, licença maternidade, cessão, afastamento por licença médica em virtude de doença ou acidente de trabalho, ou outra causa de interrupção temporária da prestação de serviço sem prejuízo do salário, desde que o período de afastamento seja menor de um ano e tenha ocorrido dentro do exercício.
O trabalhador demitido por justa causa, até a data do efetivo pagamento, não terá direito à Participação de que trata este acordo.
Indicadores
O Acordo é calculado em três medidores:
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Pagamento |
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Medidor |
Peso |
Descrição |
Parcial |
Final |
Meta Global |
20% |
Margem liquida obtida (receita menos despesa) |
Julho de cada ano |
Janeiro do ano seguinte |
Metas Negociadas na área |
50% |
Volume de negócios e ações pactuadas |
||
Metas INDIVIDUAIS pactuadas |
30% |
Ações pactuadas individualmente. Podem ser revistas semestralmente |
Datas das apurações e Pagamentos:
Os pagamentos serão efetuados da seguinte forma:
a) Na folha de pagamento de julho do ano corrente e se referem a primeira previa apurada no período de janeiro a junho do ano corrente;
b) Na folha de pagamento de JANEIRO do próximo ano e apurados em função dos resultados do ano anterior (12 meses), descontado os pagamentos efetuados no primeiro semestre (6 meses);
Exemplo: Em julho paga-se os resultados de janeiro a junho. Em Janeiro do ano seguinte calculam-se as participações devidas e desconta-se o que foi antecipado no primeiro semestre.
Se o trabalhador tem direito a 3 salários por semestre (total 6 salários no ano) e no primeiro semestre recebeu 2 salários pelos objetivos parciais alcançados e na apuração anual alcançou 5 salários, então será pago 5 – 2 = 3 salários como PLR.
Tabelas de Definição e Apuração dos Resultados
Todos os trabalhadores estão associados a uma ou mais áreas abaixo:
TABELA A – Áreas |
|
1 |
Consultoria |
2 |
Pesquisa |
3 |
Desenvolvimento |
4 |
Apoio |
Todos os trabalhadores estão associados a um NIVEL abaixo
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Múltiplo de Salários |
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TABELA B – Níveis |
1º Sem |
Ano |
|
1 |
Assistente |
1 |
2 |
|
|
|
|
2 |
Junior |
2 |
4 |
3 |
Pleno |
3 |
6 |
4 |
Sênior |
4 |
8 |
5 |
Especialista |
1 |
2 |
6 |
Coordenador |
1 |
2 |
7 |
Gerente |
1 |
2 |
A todos os trabalhadores se aplica a tabela abaixo
TABELA C – Peso das Metas |
Peso |
|
1 |
Meta Global |
20% |
2 |
Meta Área |
50% |
3 |
Metas Individuais |
30% |
Os resultados são apurados em função do percentual atingido, observado a tabela abaixo:
TABELA D – Apuração dos Resultados |
|
Resultado % |
Peso |
0 a 59,9 |
0% |
60,0 a 69,9 |
20% |
70,0 a 79,9 |
40% |
80,0 a 89,9 |
60% |
90,0 a 99,9 |
80% |
Acima de 99,9 |
100% |
Metas 2014
Meta Global – Margem
|
1º. Sem |
Ano |
Margem |
10% |
10% |
Meta de Faturamento
|
1º. Sem |
Ano |
Área Consultoria |
743.700 |
1.615.400 |
Área Pesquisa |
1.605.520 |
3.204.769 |
Área Desenvolvimento |
276.000 |
604.000 |
Vigência e Medição
O período de medição das metas estipuladas ocorrerá de 1º de janeiro de 2.014 a 31 de dezembro de 2.014, mesmo prazo de vigência do acordo coletivo.