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Divisão de lucros

Os trabalhadores da Carreira Muller de Indaiatuba assinaram no dia 25 de junho o acordo coletivo de Participação nos Lucros e Resultados. Pelo acordo serão feitos pagamentos semestralmente em forma de PLR equivalente a até quatro salários, aos trabalhadores da empresa de acordo com as regras definidas. A parcela referente ao primeiro semestre deste ano será paga já no mês de julho.

Farão jus à participação nos resultados convencionados nas cláusulas seguintes os empregados que tenham prestados efetivamente serviços na execução do contrato de trabalho vigente no curso do exercício de 2014, apurando-se para cálculo da participação tantos 12avos quantos forem os meses de efetivo serviço.

Considera-se como tempo de efetivo serviço para efeito desta cláusula o período em que o empregado recebeu salário, ou ficou afastado do trabalho efetivo em razão de licença remunerada, licença maternidade, cessão, afastamento por licença médica em virtude de doença ou acidente de trabalho, ou outra causa de interrupção temporária da prestação de serviço sem prejuízo do salário, desde que o período de afastamento seja menor de um ano e tenha ocorrido dentro do exercício.

O trabalhador demitido por justa causa, até a data do efetivo pagamento, não terá direito à Participação de que trata este acordo.

Indicadores

O Acordo é calculado em três medidores:

 

 

 

Pagamento

Medidor

Peso

Descrição

Parcial

Final

Meta Global

20%

Margem liquida obtida (receita menos despesa)

Julho de cada ano

Janeiro do ano seguinte

Metas Negociadas na área

50%

Volume de negócios e ações pactuadas

Metas INDIVIDUAIS pactuadas

30%

Ações pactuadas individualmente. Podem ser revistas semestralmente

Datas das apurações e Pagamentos:

Os pagamentos serão efetuados da seguinte forma:

a) Na folha de pagamento de julho do ano corrente e se referem a primeira previa apurada no período de janeiro a junho do ano corrente;

b) Na folha de pagamento de JANEIRO do próximo ano e apurados em função dos resultados do ano anterior (12 meses), descontado os pagamentos efetuados no primeiro semestre (6 meses);

Exemplo: Em julho paga-se os resultados de janeiro a junho. Em Janeiro do ano seguinte calculam-se as participações devidas e desconta-se o que foi antecipado no primeiro semestre.

Se o trabalhador tem direito a 3 salários por semestre (total 6 salários no ano) e no primeiro semestre recebeu 2 salários pelos objetivos parciais alcançados e na apuração anual alcançou 5 salários, então será pago 5 – 2 = 3 salários como PLR.

Tabelas de Definição e Apuração dos Resultados

Todos os trabalhadores estão associados a uma ou mais áreas abaixo:

TABELA A – Áreas

1

Consultoria

2

Pesquisa

3

Desenvolvimento

4

Apoio

 

Todos os trabalhadores estão associados a um NIVEL abaixo

 

Múltiplo de Salários

TABELA B – Níveis

1º Sem

Ano

1

Assistente

1

2

 

 

 

 

2

Junior

2

4

3

Pleno

3

6

4

Sênior

4

8

5

Especialista

1

2

6

Coordenador

1

2

7

Gerente

1

2

A todos os trabalhadores se aplica a tabela abaixo

TABELA C – Peso das Metas

Peso

1

Meta Global

20%

2

Meta Área

50%

3

Metas Individuais

30%

 Os resultados são apurados em função do percentual atingido, observado a tabela abaixo:

TABELA D – Apuração dos Resultados

Resultado %

Peso

0 a 59,9

0%

60,0 a 69,9

20%

70,0 a 79,9

40%

80,0 a 89,9

60%

90,0 a 99,9

80%

Acima de 99,9

100%

 

Metas 2014

Meta Global – Margem 

 

1º. Sem

Ano

Margem

10%

10%

 

Meta de Faturamento

 

1º. Sem

Ano

Área Consultoria

743.700

1.615.400

Área Pesquisa

1.605.520

3.204.769

Área Desenvolvimento

276.000

604.000

Vigência e Medição

O período de medição das metas estipuladas ocorrerá de 1º de janeiro de 2.014 a 31 de dezembro de 2.014, mesmo prazo de vigência do acordo coletivo.

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