Ultimas notícias

Divisão dos Lucros

Os trabalhadores da Consulcamp Auditoria e Assessoria Ltda. conquistaram no mês de julho o acordo de Participação nos Lucros e Resultados que era vigência entre 1º de julho deste ano e 31 de julho de 2014. 

 

Pelo acordo terão direito à PLR todos os empregados que completarem três meses de contratação, e que permaneçam trabalhando em 30 de junho de cada ano, data em que se encerra o balanço e quando são apura os valores a serem divididos, conforme as regras estabelecidas, de forma proporcional ao período trabalhado.

 

A PLR será calculada com base no cumprimento de objetivos estratégicos e operacionais, previamente definidos no planejamento anual da empresa, de forma que o não cumprimento das metas implicará na redução do limite máximo distribuível por empregado. As avaliações de desempenho serão divididas em três critérios: o desempenho da empresa como um todo, o desempenho de cada departamento e por fim, o desempenho individual de cada empregado envolvido.

 

Quem tem direito 

Empregados que forem demitidos receberão a PLR de forma proporcional ao período trabalhado quando da apuração; 

Empregados que estejam gozando férias na data de 30 de junho, participarão normalmente do plano. 

Empregados que estiverem gozando de licença maternidade, não serão excluídos do plano. Os trabalhadores que estiverem no gozo de licença saúde por mais de 120 dias antes da data base, não serão incluídos no plano.

 

Composição 

O montante a ser distribuído será calculado com base em 25% dos lucros apurados antes de juros, depreciação e amortização (EBIDA) da empresa, desde que atingidas às metas de crescimento e geração de caixa estipuladas no planejamento estratégico da empresa, calculado com base no balanço encerrado no dia 30 de junho de cada ano, considerando as operações entre 01 de julho do ano anterior ao dia 30 de junho de cada ano 

O valor apurado segundo a metodologia descrita acima será distribuído entre os trabalhadores, limitado com base nos seguintes critérios:

Múltiplo de Salários: 

O montante disponível para distribuição será rateado entre os empregados, segundo os limites de distribuição estabelecidos por cargo, ou seja, cada cargo possui um limite máximo de salários recebíveis a títulos de distribuição. Esse limite varia de cargo para cargo, em virtude do tempo de contratação, atividade desempenhada e responsabilidades. Os limites variam de 1 a 3 salários. 

 

Margem de Contribuição

O montante disponível para distribuição, por departamento, estará condicionado ao limite máximo de 30% da Margem de Contribuição Anual Bruta por departamento, apurada segundo os registros contábeis findos no período de apuração. 

 

Assim, o cálculo do montante distribuível seria calculado da seguinte forma: 

EBIDA x % (Definido em função do crescimento e geração de caixa previsto no planejamento estratégico);

(-) Lucros / Remuneração dos Sócios;

(-) imobilizações de manutenção da atividade;

(=) Valor a partilhar com os empregados 

 

Limites:

Limitado ao valor dos salários multiplicados pelos respectivos multiplicadores (múltiplos de salários de 1 a 3 salários). 

 

Limitado a 30% da margem de contribuição anual bruta anual por departamento.

 

Caso o valor distribuível apurado (EBIDA Ajustado) seja menor do que os limites previamente estabelecidos, o montante distribuível será proporcionalizado segundo o percentual dos salários individuais, multiplicados pelos limites estabelecidos (múltiplos de salários). 

De acordo com os cargos ocupados por cada empregado, a sua participação poderá atingir anualmente de 1 a 3 salários mês.  A tabela de cargos e limites de participação é documento conhecido de todos os empregados, e faz parte do acordo, conforme disposto no Anexo I. 

 

Peso 

50% do valor serão reduzidos em virtude da avaliação do desempenho geral da empresa, definidas as metas conforme planejamento anual que envolveu todos os departamentos, empregadores e empregados. Avaliado em consonância com o Plano Estratégico, vinculado às metas de crescimento da empresa como um todo.

 

30% do valor serão reduzidos em virtude da avaliação do desempenho operacional de cada departamento, definidos conforme planejamento anual apresentado por cada coordenador responsável. Os percentuais serão distribuídos de acordo com o cumprimento das métricas específicas para cada área, aliado aos objetivos determinados no Plano Estratégico.

 

 

20% do valor a ser pago serão reduzidos em virtude da avaliação do desempenho individual do empregado, conforme sistema de avaliação de desempenho pessoal e desenvolvimento profissional, estabelecido entre empregados seus coordenadores e os sócios. 

 

Fiscalização e Controle

Os resultados a serem distribuídos serão calculados a partir do Balanço Patrimonial da empresa, calculados os valores e atestados por uma comissão interna composta de um sócio, o coordenador de área administrativa financeira da empresa e dois empregados, que tenham mais de dois anos de trabalho na empresa, sendo um deles um coordenador de departamento, e outro de qualquer função, eleitos democraticamente entre os empregados.

 

O cálculo e seus critérios e o valor total a ser distribuído constará de ata elaborada pelo grupo que fará o seu parecer e tornará público mediante afixação no quadro de avisos da empresa.

 

Anexo I – Tabela de Cargos e Percentual de Participação (vigente em 30.06.2012). Ver quadro no menu Acordos Coletivos do site

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.