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Eleitor tem de ficar atento a promessas de candidatos, dizem especialistas

Em tempos de propaganda eleitoral, prometer é o verbo mais usado entre os candidatos ao Executivo e Legislativo. O problema, segundo especialistas ouvidos pela Agência Brasil, é que, muitas vezes, os autores das promessas, mesmo que quisessem, não teriam como pôr seus discursos em prática, porque a solução de problemas, que enchem de esperanças muitos eleitores, na verdade, não é da competência dos cargos pleiteados.

Segundo o professor de direito eleitoral e procurador de Justiça do Rio de Janeiro, Marcos Ramayana, a maioria das promessas está relacionada à redução de impostos e melhorias na educação e na segurança pública, como o uso das Forças Armadas.

“ Já vi deputado estadual propor baixar a alíquota do Imposto de Renda [federal] ou alterar o IPTU [Imposto Predial Territorial Urbano], que é um imposto municipal. Além disso, ninguém pode mandar o Exército para as ruas. Isso é atribuição [exclusiva] do presidente da República”, explicou.

O professor lembra ainda que deputado estadual não pode estipular regras para as escolas federais, por exemplo. “Como deputado estadual vai alterar regras de universidade federal? Tem candidato dizendo que vai levar metrô para a Baixada Fluminense. São coisas assim, discursos sobre obras muito grandes, que não conseguirão ser feitas, mas que atraem o voto do eleitor”, destacou.

Na avaliação de Ramayana, promessas desse tipo acabam sendo uma espécie de propaganda enganosa. “Para o eleitor, que não tem a informação e não conhece de lei, [essas promessas] podem parecer normais e resultar em expressivo número de votos, por carisma do candidato, que acaba enganando. O eleitor brasileiro é muito emotivo, e pode se deixar levar por uma frase bem colocada, uma mentira bem dita, e esse tipo de coisa pode levar muitos eleitores a votar. Infelizmente, não temos punição [para isso]. É uma falha da nossa Lei Eleitoral e do Código Eleitoral, da Lei da Ficha Limpa. Ou seja: falta um artigo que permita, por exemplo, tirar do ar a propaganda enganosa, com punição ou previsão de multa para esses casos”, ressaltou.

Ramayana lembra que candidatos a deputado estadual também não podem estipular regras para as escolas federais, por exemplo. “Lamento, acho que tínhamos que encontrar um meio termo, uma propaganda mais educativa sobre as competências de cada função dos mandatários de cargo eletivo; uma aula na televisão para que as pessoas pudessem ter essa informação”, defendeu.

Para o diretor do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), Antônio Augusto de Queiroz, na maioria das vezes os candidatos não agem de má-fé. “Em geral isso decorre da própria ignorância ou desconhecimento do candidato em relação às atribuições, competências e responsabilidades do cargo que disputa. Nós temos, no Brasil, uma carência de formação cívica, especialmente no que diz [respeito] às instituições, ao que elas fazem, como funcionam, quais suas atribuições. Isso faz com que mesmo pessoas que se habilitem a disputar o mandato não tenham o devido conhecimento e, portanto, fazem promessas que não estão entre as competências do cargo que pretendem ocupar”, acredita.

Ainda segundo Antônio Augusto, na disputa para cargos de senador, governador e presidente da República, os abusos são quase imperceptíveis, devido a um cuidado maior das legendas em relação a essas candidaturas. “Em geral, os partidos lançam seus melhores quadros para a disputa majoritária, especialmente do Poder Executivo. Também há menos problemas nesses casos, porque o número de candidatos é um pouco menor, e ficaria ridículo para aquele que prometer algo que não tem efetiva condição de implementar, até porque os outros cuidarão de denunciar as falsas promessas”, avalia.

Segundo ele, um candidato a deputado federal, por exemplo, só pode incluir em seu programa promessas sobre temas de responsabilidade da União. Se propuser a redução do IPTU, assunto de responsabilidade da prefeitura e da Câmara de Vereadores, ou prometer alterar o valor do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA), de responsabilidade do Estado e da Assembleia Legislativa, ou está mentindo ou é desinformado. 

A quem cabe? Competência
tributária
Competência
Privativa
Competência
Compartilhada
Responsáveis
Município Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), Imposto sobre Serviços (ISS), Imposto sobre Venda a Varejo (IVV)
e Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), além de
contribuições
de melhorias e
taxas, como a de
iluminação pública
Transporte
Público
Municipal
Educação,
Saúde,
habitação e infraestrutura
Prefeitos e
Vereadores
Estado Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e
Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Bens ou Direitos (ITCDM), além de
contribuições e taxas de
melhorias fixadas pelas Assembleias legislativas
Segurança
pública
Estadual
Educação,
Saúde,
Habitação, infraestrutura,
segurança pública e
assistência social
Governador,
Deputados estaduais/
distritais
União Imposto de Renda (IR), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), Imposto sobre Operações Financeiras (IOF),
Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF),  Imposto de Importação (II) e Imposto de Exportação (IE), além
de contribuições
como o PIS/
Pasep, a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), a
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide)
Entre outras atribuições legislar sobre
trabalho, trânsito, transporte marítimo, mineração, energia e tele-
comunicações
Educação,
Saúde,
Habitação, infraestrutura,
segurança pública e
assistência social
Presidente da República Deputados e Senadore
 
 
Fonte: Agência Brasil 
 
 
 

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