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Embraer: STF decide que negociação prévia é obrigatória em demissões em massa

Após caso da Embraer em 2009, STF decide que negociação prévia é obrigatória em demissões em massa. Por 6 votos a 3, ministros definem tese de repercussão geral que valerá para todos os casos semelhantes que tramitam no Judiciário

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (8) que a negociação prévia entre empresas e sindicatos é obrigatória nos casos de demissões em massa.

Os ministros finalizaram o julgamento de uma ação na qual a Empresa Brasileira de Aeronáutica (Embraer) contestou uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que confirmou a obrigatoriedade da negociação coletiva nesses casos. Em 2009, cerca de quatro mil trabalhadores foram demitidos pela empresa.

Por 6 votos a 3, o Supremo definiu uma tese de repercussão geral que valerá para todos os casos semelhantes que estão em tramitação no Judiciário do país.

A greve que deflagrou o processo que o STF concluiu hoje teve grande participação das centrais Força Sindical e a CONLUTAS.

Um dos líderes do movimento grevista, Luiz Carlos Prates, o Mancha, dirigente licenciadado do CONLUTAS e do Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos, disse que “Em um país que não existe nenhuma proteção ao emprego , é um avanço inibir demissão em massa”.

Mancha, que está licenciado das entidade sindicais afirma ainda que “É mais de uma década de lutas nas ruas e tribunais , para impedir demissões em massa e garantir emprego . Como tem repercussão geral é uma vitória para todos os trabalhadores.”

“Lembro que era véspera de carnaval e o Paulinho da Força, que já era deputado federal e presidente da Força, ligou para os companheiros de São José dos Campos, pois nossa base também estava sendo atingida no interior. Fomos à assembleia lá em São José e em Campinas conversar com os juízes do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), onde haveria conciliação e julgamento das demissões.  A greve e a articulação política foi fundamental para a decisão do tribunal regional”, afirmou João Carlos Juruna secretário geral da Força Sindical.

A tese firmada hoje pelo plenário foi:

Intervenção sindical prévia é exigência procedimental imprescindível para dispensa em massa de trabalhadores, que não se confunde com autorização prévia por parte da entidade sindical ou celebração de convenção ou acordo coletivo.

A decisão tem repercussão geral, isto é, deverá ser seguida pelas demais instâncias da Justiça.

Fonte: Rádio Peão Brasil/com informações de Agência Brasil

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