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Empregado chamado de “gordo” e “corno feliz” por chefe será indenizado

Magistrado afirmou ser “inadmissível que se reconheça como ‘brincadeira’ o fato de uma superiora hierárquica, proferir constantes ofensas em face do autor na presença de outros trabalhadores”.

6ª turma do TRT da 2ª região condenou um grupo econômico, composto pelo Metro Jornal e pela Rádio e Televisão Bandeirantes, a pagar indenização no valor de R$ 12 mil a um trabalhador que foi vítima de “grave assédio moral” pela diretora financeira. O profissional era chamado de “gordo” e foi apelidado de “corno feliz” em razão de um problema pessoal relativo à paternidade da filha.

Segundo a decisão, o homem, em depoimento pessoal, reiterou as informações constantes na petição inicial. O juiz relator, Fernando César Teixeira França, em voto transcrito pelo desembargador redator, Antero Arantes Martins, destacou que os fatos foram relatados “de forma precisa e concisa”.

A testemunha da parte autora confirmou os fatos relatados pelo empregado. Ela contou também que comentários como “nossa! como você está gordo, nem cabe na cadeira!”, dentre outras opiniões ofensivas sobre o peso dele, eram proferidos na presença dos demais trabalhadores. 

Para o magistrado, é “inadmissível que se reconheça como ‘brincadeira’ o fato de uma superiora hierárquica, que poderia demitir o obreiro a qualquer momento, proferir constantes ofensas em face do autor na presença de outros trabalhadores. É de clareza solar o intento em menosprezar e humilhar o obreiro”.

No acórdão, o magistrado pontuou que considera irrelevante aferir se o trabalhador também proferiu ofensas contra a chefe, uma vez que isso foi observado na sentença. De acordo com ele, isso não isenta a responsabilidade da superiora hierárquica nem das empresas “de sua responsabilidade em manter um meio ambiente de trabalho saudável”.

A indenização foi fixada em R$ 12 mil – (Imagem: Freepik)

O tribunal omitiu o número do processo.

Fonte: Redação do Migalhas/com informações do TRT-2

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