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Empregado que não foi chamado pelo nome social será indenizado

Juíza compreendeu que atitude do ofensor vai contra os “Princípios de Yogykarta”, documento internacional que busca a aplicação dos direitos humanos à comunidade LGBTQIAPN+.

Uma empresa do setor de serviços financeiros terá de pagar R$ 10 mil em danos morais para um empregado transexual por ter desrespeitado sua identidade de gênero e seu pedido pelo uso do nome social no ambiente de trabalho. A decisão da 17ª turma do TRT-2 aumentou o valor da indenização, que havia sido arbitrada em R$ 6 mil pelo juízo de origem.

O empregado sofreu ofensa quando um dos colegas conversava com uma cliente sobre uma venda realizada pela empresa. No diálogo, o agressor insistiu em usar o nome civil feminino em vez do nome social do profissional. Com o ato de transfobia, o empregado se viu em uma situação em que teve que esclarecer a confusão provocada pelo colega à cliente, que foi testemunha na ação.

Para a desembargadora-relatora Catarina von Zuben, “verifica-se que o autor foi constrangido pelo preposto por um comportamento fundado no critério injustamente desqualificante da identidade de gênero”.

Empregado sofreu ofensa quando um dos colegas conversava com uma cliente sobre uma venda realizada pela empresa. (Imagem: Arte Migalhas)
Empregado sofreu ofensa quando um dos colegas conversava com uma cliente sobre uma venda realizada pela empresa.(Imagem: Arte Migalhas)

Segundo a magistrada, a atitude do ofensor vai contra os “Princípios de Yogykarta”, documento internacional que busca a aplicação dos direitos humanos à comunidade LGBTQIAPN+. Afronta, ainda, a Convenção 111 da Organização Internacional do Trabalho, que exige dos signatários atitudes contra a discriminação no ambiente laboral. Por fim, fere a lei 9.029/95, que veda a prática discriminatória nas relações de emprego.

Além do episódio, colaborou para a condenação o fato de a empresa não ter se preocupado em retificar todos os documentos do trabalhador com seu nome social. Na carta de dispensa, por exemplo, ainda constava seu nome civil.

A empresa responde objetivamente pelos atos ilícitos de seus prepostos, razão pela qual será responsável  pelo pagamento da indenização.

Fonte: Redação do Migalhas com informações do TRT-2

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