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Empresa é condenada a extinguir Banco de Horas e a pagar horas extras com seus reflexos

A Aggreko Energia Locação de Geradores LTDA foi condenada pela Justiça do Trabalho de Campinas, em audiência no dia 17 de julho, ao pagamento das horas-extras e todos os seus reflexos a todos os trabalhadores da empresa entre o período de 1º de janeiro de 2010 e 2 de agosto de 2013. A decisão veio em resposta a uma ação de cumprimento movida pelo SEAAC Campinas e Região em 2013, onde pleiteava a ilegalidade da adoção do Banco de Horas e o pagamento das horas extras realizadas pelos funcionários, sem prévio acordo com o Sindicato.

A empresa informou ter implantado o banco de horas só a partir de 2012 por meio de acordo coletivo diretamente com os funcionários. Tal acordo não teve a participação do SEAAC.

A Justiça acatou o pedido do Sindicato e considerou a data de implantação do banco de horas a partir de 2010, como informou o Sindicato e não 2012, como pretendia a empresa.

A Aggreko foi condenada ao pagamento das horas-extras, consideradas as excedentes à 8ª hora diária e à 44ª hora semanal, no período a partir de 1º de janeiro de 2010 até 02 de agosto de 2013, além dos seus reflexos sobre o 13º salário, férias e 1/3 de abono, Descanso Semanal Remunerado, FGTS e multa de 40%, quando devida.

Como a decisão é de primeira intância, a empresa ainda poderá recorrer da sentença.

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