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Empresa é condenada a extinguir Banco de Horas e vai pagar hora-extra e reflexos

A Justiça do Trabalho da 15ª Região acolheu recurso do SEAAC Campinas e decidiu pelo desarquivamento e condenação da empresa DIGITALCERT LTDA. – EPP, ao pagamento das horas-extas convertidas irregularmente em banco de horas. A ação coletiva foi movida pelo SEAAC em 2013 mas a decisão de primeira instância determinou a extinção do processo por considerar uma demanda individual e não coletiva.

O Sindicato recorreu e conseguiu que a Justiça declarasse inválido o sistema de “banco de horas” adotado pela empresa. A empresa foi condenada a pagar com juros e correção monetária a todos os trabalhadores, inclusive aqueles que já se desligaram, as horas extras trabalhadas e que excederam as oito horas diárias, com adicional de 60%, para as duas primeiras do dia, e de 100% sobre domingos e feriados trabalhados.

Na sentença ficou determinado ainda o pagamento dos reflexos das horas-extras sobre o 13º salário, férias acrescidas de 1/3, sobre os descansos semanais remunerados e FGTS, com a multa de 40% para os empregados com contratos já rescindidos, devendo a empresa depositar os reflexos sobre o FGTS para os empregados que estiverem na ativa em conta vinculada.

A decisão atingirá todos os empregados da empresa, inclusive os que já ingressaram com reclamação trabalhista, uma vez que, segundo afirmou a empresa em sua defesa, nenhuma dessas ações individuais implicou no reconhecimento nem na indenização das horas extraordinárias compensadas.

O SEAAC Campinas comprovou a inexistência de acordo ou convenção coletiva de trabalho que admitisse o sistema de banco de horas, comprovadamente adotado pela empresa, o que segundo a Justiça, invalida esse sistema de compensação.

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