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Entidade questiona no Supremo contrato de trabalho intermitente da reforma trabalhista

A Federação Nacional dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo (Fenepospetro) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal, Ação Direta de Inconstitucionalidade 5826 para questionar dispositivos da reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) que preveem o contrato de trabalho intermitente. O caso está sob relatoria do ministro Edson Fachin, que adotou o rito do artigo 12 da Lei 9.868/99, para submeter o mérito do processo diretamente ao Plenário, sem análise de liminar.

A federação pede a declaração de inconstitucionalidade dos artigos 443 (cabeça e parágrafo 3.º), 452-A (cabeça e parágrafos), 452-B, 452-D, 452-C, 452-E, 452-F, 452-G, 452-H e 911 (cabeça e parágrafos 1.º e 2.º), todos da CLT.

De acordo com a entidade, o trabalho intermitente é um contrato em que a prestação de serviço, com subordinação, não é contínua, ocorrendo alternadamente períodos de trabalho e de inatividade, podendo ser determinado por hora, dias e meses, sem jornada fixa.

A Federação considera que ‘o contrato intermitente propicia a precarização da relação de emprego, servindo inclusive de desculpa para o pagamento de salários inferiores ao mínimo constitucionalmente assegurado e que não atendem às necessidades básicas do trabalhador e de sua família, no tocante à moradia, alimentação, educação, saúde e lazer’.

Para a entidade, o dispositivo questionado ‘viola os princípios da dignidade da pessoa humana e da isonomia’, e ‘desrespeita os incisos XIII e XVI do artigo 7.º da Constituição, que tratam da duração da jornada de trabalho e da remuneração do serviço extraordinário’.

Fonte: O Estadão

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