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Escritório de Artur Nogueira desrespeita Convenções Coletivas e é condenado a pagar todos os direitos

O escritório Contábil Capelini Ltda. – ME de Artur Nogueira foi condenado à revelia pela Justiça do Trabalho de Mogi Mirim a pagar diferenças salariais e seus reflexos sobre horas extras, férias e abono de 1/3, 13º salário, aviso prévio, FGTS e respectiva indenização de 40%, além do vale refeição e adicional por tempo de serviço, a todos seus empregados, inclusive os já desligados.

A condenação veio em resposta à ação de cumprimento da Convenção Coletiva movida pelo SEAAC Campinas e Região em 2013. Como a empresa não apresentou defesa na ação acabou condenada à revelia, mas poderá deduzir os valores comprovadamente pagos sob os mesmos direitos previstos na condenação.

Confira os detalhes da sentença:
Diferenças salariais equivalentes as piso previsto nas convenções coletivas de trabalho nos seguintes valores:
– R$ 478,40 de 01/08/2006 a 31/07/2007;
– R$ 506,00 de 01/08/2007 a 31/07/2008;
– R$ 550,00 de 01/08/2008 a 31/07/2009;
– R$ 680,00 ou 635,00 para os empregados com até 12 meses de serviço, de 01/08/2010 a 31/07/2011;
– R$ 748,00 ou 800,00, conforme a função exercida, de 01/08/2011 a 31/07/2012;
– R$ 808,00 ou 865,00, conforme a função exercida, de 01/08/2012 a 31/07/2013.

Reajustes salariais
– reajuste em 01/08/2006 sobre os salários praticados em agosto de 2005, no percentual de 4%, compensando-se eventuais reajustes concedidos
– reajuste em 01/08/2007, no percentual de 4,19%,
– reajuste em 01/08/2008, no percentual de 8%,
– reajuste em 01/08/2010, no percentual de 6
– reajuste em 01/08/2011, no percentual de 7,87% para salários de até R$ 4.500,00, e de 6,87% para salários de valor igual ou superior a R$ 4.500,01, acrescidos do valor de R$45,00
– reajuste em 01/08/2012, no percentual de 6,5% para salários de até R$5.000,00 e de 5% para salários de valor igual ou superior a R$5.000,01, acrescidos do valor de R$75,00,

Adicional de permanência – Triênio
– R$27,61 de 01/08/2006 a 31/07/2007
– R$28,77 de 01/08/2007 a 31/07/2008
– R$31,07 de 01/08/2008 a 31/07/2009
– R$34,58 de 01/08/2010 a 31/07/2011
– R$37,30 de 01/08/2011 a 31/07/2012
– R$40,00 a partir de 01/08/2012

Vale-refeição
– indenização no valor total de R$1.000,00, ou proporcional aos meses trabalhados, considerada devida em quatro parcelas, nos meses de outubro de 2007 a janeiro de 2008 – 22 tíquetes de R$6,00 por mês, devidos no último dia do mês anterior, de 01/08/2007 a 31/07/2008
– R$7,00 por dia trabalhado, devidos no último dia do mês anterior ao de referência, de 01/08/2008 a 31/07/2009
– R$15,00 por dia efetivamente trabalhado, devidos no último dia do mês anterior ao de referência, de 01/08/2010 a 31/07/2011;
– R$10,00 por dia efetivamente trabalhado, devidos no último dia do mês anterior ao de referência, de 01/08/2011 a 31/07/2012;
– 22 tíquetes de R$13,00, inclusive nas férias e interrupções do contrato, a partir de 01/08/2012

Multas normativas
Pelo descumprimento das cláusulas das convenções coletivas de trabalho, a empresa deverá pagar ainda as multas, sendo uma multa por empregado prejudicado e por CCT desrespeitada, equivalente a 5% do piso normativo.

Como a decisão é de primeira instância a empresa ainda poderá recorrer da sentença.

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