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Fechado acordo de PLR da Biocelere para 2014

Os trabalhadores da BioCelere Agroindustrial Ltda, de Campinas assinaram neste mês o acordo de Participação nos Lucros e Resultados. Pelo programa, caso atinjam a meta estabelecida terão o pagamento da primeira parcela de 50% em 30 de abril de 2015 e a segunda parcela em 30 de outubro de 2015.

O pagamento da PLR está vinculado ao resultado positivo da empresa no exercício de 2014 e ao resultado da avaliação individual conforme metas estabelecidas entre a empresa e cada integrante. Estas metas são estabelecidas no início do período e acordadas entre o funcionário e seu líder, buscando o atingimento dos resultados esperados pela empresa, conforme critérios estabelecidos.

A aferição da contribuição de cada trabalhador será feita pela avaliação, quantitativa e qualitativa, das metas estabelecidas no Programa de Ação (PA), comparando-se o planejado ao que efetivamente foi realizado. Nenhuma avaliação poderá ser superior a 100% do planejado.

O resultado da empresa foi estabelecido em R$ 15,8 MM de EBITDA (lucro antes do imposto de renda, depreciação e amortização) para o ano de 2014 e poderá variar, para efeito de PLR, de acordo com a tabela abaixo:

Resultado da Empresa – Indicador EBITDA

Abaixo de 80%

De 80 a 85%

De 85 a 90%

De 90 a 95%

De 95 a 100%

De 100 a 105%

De 105 a 110%

De 110 a 115%

De 115 e acima

Multiplicador

0

0,80

0,85

0,90

1,00

1,05

1,10

1,15

1,20

Valor

0

R$ 12,64 MM

R$ 13,43 MM

R$ 14,22 MM

R$ 15,8 MM

R$ 16,59 MM

R$ 17,38 MM

R$ 18,17 MM

R$ 18,96 MM

Caso o valor do EBITDA fique 20% abaixo do valor estabelecido (R$ 15,8MM), não haverá pagamento da Participação nos Resultados, salvo se o Conselho de Administração, por liberalidade, decidir atribuir um valor de estímulo ao desempenho dos integrantes.

O pagamento da PLR de 2014 será feito em até duas parcelas, uma até o dia 30 de abril de 2015 e outra até 30 de Outubro de 2015.

Critérios
Terão direito à PLR os trabalhadores ativos na empresa em 31/12/2014 – incluindo-se os afastados por licença maternidade, auxílio doença e auxílio acidente – e os dispensados, sem justa causa, durante o exercício fiscal de 2014.

Os trabalhadores admitidos, afastados ou demitidos sem justa causa, no curso do exercício receberão, se for o caso, o valor relativo à PLR proporcionalmente ao período efetivamente trabalhado, considerando-se como um mês de trabalho a fração igual ou superior a 15 dias.

Ficam excluídos do acordo os i trabalhadores da empresa que forem dispensados por justa causa até 31/12/2014, os prestadores de serviços, terceirizados, estagiários.
No caso do cumprimento de 80% das metas estabelecidas, o valor mínimo a ses distribuído a título de PLR será de R$ 500,00.

Vigência
O presente acordo tem vigência de 01/01/2014 a 31/12/2014.

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