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Fim do Banco de Horas

Brasiliense é condenada por manter jornada de trabalho excessiva

A Justiça do Trabalho de Campinas condenou a empresa Brasiliense Comissária de Despachos a pagar as horas extras e reflexos sobre férias e abono de 1/3, sobre o 13º salário e sobre o FGTS, por manter jornada de trabalho excessiva (além das duas horas permitidas pela CLT), pela não concessão do intervalo de 11 horas consecutivas para descanso entre duas jornadas de trabalho e, pela não concessão de um descanso semanal de 24 horas consecutivas.

 

As denúncias foram apresentadas pelo SEAAC de Campinas e Região, com base em relatos dos trabalhadores, por meio de uma ação coletiva movida em 2009 e que beneficiou todos os trabalhadores, tendo efeito retroativo a 11/12/2004, exceto para os demitidos antes de 11/12/2007.

 

Em razão das denúncias apresentadas pelo SEAAC, já em 2009, a Brasiliense foi multada e forçada a abandonar as práticas irregulares adotadas. “Nós recebemos queixas de vários funcionários sobre as exaustivas jornadas de trabalho e sem os intervalos regulares de descanso e no fim, a Delegacia do Ministério do Trabalho constatou os abusos”, frisou Elizabete Prataviera, presidente do SEAAC Campinas.

 

O juiz responsável pela sentença desconsiderou os argumentos da Brasiliense que alegava ilegitimidade da representação do Sindicato para Campinas e também pela ação coletiva sem identificação dos empregados.

 

A decisão é de primeira instância, o que significa que a Brasiliense ainda pode recorrer da sentença.

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