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Frentista demitido sem receber verbas rescisórias é indenizado em R$ 80 mil

Frentista é demitido sem receber verbas rescisórias, depois de dez anos de serviços prestados à empresa. O Posto de Combustível Canteiro das Barcas LTDA firmou um acordo com o trabalhador para não ser condenado.
O provérbio português de que “antiguidade é posto” não cabe no processo de Gilberto Cunha do Nascimento, que foi demitido sem receber as verbas rescisórias, depois de trabalhar por quase dez anos no Posto de Combustível Canteiro das Barcas LTDA, em Niterói, Região Metropolitana do Rio. Gilberto foi contratado para trabalhar no posto como frentista em julho de 2005 e em janeiro de 2015 foi dispensado sem justa causa, e, mesmo assim, não recebeu as verbas rescisórias.

Indignado com a falta de respeito, Gilberto procurou o departamento jurídico do SINPOSPETRO-RJ para reivindicar os seus direitos. Os advogados entraram com ação na Justiça cobrando o saldo de salário; aviso prévio; 13º salário proporcional; férias proporcionais; Fundo de Garantia mais a multa de 40%. Além das verbas rescisórias, no processo o departamento jurídico reivindicou o intervalo intrajornada, acumulo de função, quebra de caixa, descontos indevidos, dano moral e um salário a mais de remuneração referente a multa pelo atraso no pagamento da rescisão, conforme determina o artigo 477 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

Na primeira instância, onde o processo correu na 5ª Vara do Trabalho, em Niterói, o posto perdeu a ação. Mas em vez de acertar as contas com o trabalhador, a empresa preferiu recorrer da sentença no Tribunal Regional do Trabalho do Rio. Temendo uma nova condenação, o posto de Combustível Canteiro das Barcas LTDA propôs um acordo ao frentista.

No Termo de conciliação, assinado pela Juíza Anélita Assed Pedroso, o posto se comprometeu a pagar R$ 80 mil em 40 parcelas de R$ 2mil. O primeiro pagamento será depositado em outubro na conta de Gilberto Cunha do Nascimento.

A empresa também terá que pagar R$ 12 mil de honorários advocatícios. O pagamento também será feito em doze parcelas.

Fonte: Sinpospetro-RJ

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