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Gerente de supermercado será indenizado após ser demitido por promover promoções

O gerente geral de um supermercado de Niterói, na Região Metropolitana do Rio, foi demitido por justa causa, acusado pela empresa de fazer promoções abaixo do preço de custo dos produtos. Segundo o estabelecimento, se tratou de uma falta grave e o profissional teria realizado “atividades estranhas à função que desempenhava”, sem autorização de supervisor.

O gerente entrou na Justiça contra o supermercado, para reverter a demissão por justa causa e poder receber as verbas rescisórias. Desde um primeiro momento, a Vara do Trabalho de Niterói converteu a justa causa em dispensa imotivada, já que mesmo que se pudesse verificar alguma irregularidade nos procedimentos, não houve prova evidente de má conduta ou de prejuízo à empresa.

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) manteve a sentença, concluindo que a conduta do gerente geral não se revestiu de gravidade suficiente para isso. A decisão ainda levou em conta a inauguração de uma grande rede de supermercados em Niterói, considerando que o estabelecimento mais antigo foi desorganizado e não orientou de forma correta o empregado sobre os procedimentos para enfrentar a nova situação. Além disso, destacou que o representante da empresa informou, em depoimento, que o gerente não precisa de autorização do supervisor para baixar o preço, porque é subordinado diretamente à diretoria.

A empresa recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), mantendo a alegação de que a falta grave do empregado justificou a pena de demissão por justa causa. Entretanto, a Justiça do Trabalho entendeu que não foi comprovado o mau procedimento do empregado no exercício de seu cargo.

Fonte: O Globo

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