Gratuidade: Trabalhadora consegue afastar honorários sucumbenciais
A decisão vem da ministra Maria Helena Mallmann, do TST, que aplicou recente entendimento do STF. Em outubro, o plenário derrubou honorários de sucumbência em caso de justiça gratuita.
No dia 20 de outubro deste ano, o plenário do STF derrubou previsão da reforma trabalhista e julgou inconstitucional o pagamento de honorários periciais e sucumbenciais pela parte derrotada, mesmo que ela seja beneficiária da justiça gratuita. Aplicando tal decisão, a ministra Maria Helena Mallmann, do TST, afastou a condenação de uma trabalhadora em honorários sucumbenciais.
Aplicando decisão do STF
A trabalhadora acionou o TST após decisão em 1ª e 2ª instâncias que mantiveram sua condenação em honorários advocatícios sucumbenciais para beneficiário da justiça gratuita.
Ao analisar o caso, a ministra Maria Helena Mallmann (relatora) retomou a sessão de julgamento do plenário do STF do último dia 20 de outubro. Naquela ocasião, os ministros reconheceram a parcial inconstitucionalidade dos dispositivos da reforma trabalhista, no que se refere àqueles que exigiam a cobrança de honorários sucumbenciais do beneficiário da justiça gratuita.
Nesse sentido, “uma vez que foi reconhecida a inconstitucionalidade”, a ministra conheço do recurso da trabalhadora e afastou a condenação da funcionária em honorários sucumbenciais.
A advogada Cibele dos Santos Tadim Neves Spindola (Tadim Neves Advocacia) atuou pela trabalhadora.
Processo: 1001763-53.2018.5.02.0601
Leia a decisão.
Por: Redação do Migalhas