Hyundai e Athie Wohnrath indenizam herdeiros de trabalhador morto em 2015
O Ministério Púbico do Trabalho celebrou acordo com as empresas Hyundai Rotem Brasil Serviços de Engenharia Ltda. (empresa do grupo Hyundai Motor) e Athie Wohnrath Empreendimentos e Construções de Fábricas e Logística Ltda., garantindo a destinação de R$ 300 mil aos herdeiros de um trabalhador que faleceu vítima de acidente de trabalho no ano de 2015. A conciliação também prevê o pagamento de R$ 650 mil na forma de prestação de serviços de elaboração de projetos arquitetônicos para entidades beneficentes e/ ou órgãos públicos indicados pelo MPT, além do cumprimento de várias obrigações relativas à terceirização, saúde e segurança do trabalho. O acordo, homologado pela Justiça do Trabalho, encerra uma ação civil pública movida em maio de 2017.
A Athie Wohnrath assumiu as seguintes obrigações: abster-se de celebrar contratos com empresas desprovidas de capacidade ou autonomia financeira e técnica, ou recursos humanos próprios; abster-se de realizar a contratação de mão de obra por meio de interposta pessoa jurídica ou aliciadores de mão de obra; analisar previamente documentos e certidões negativas de débito trabalhista, previdenciário e fiscal, optando apenas pela contratação de empresas inidôneas; não praticar a terceirização de atividades-fim da construção civil e construção de fábricas e que não demandem qualificação técnica; garantir a observância das normas de segurança relativas ao içamento e movimentação de materiais em obras sob sua responsabilidade; fiscalizar o cumprimento da lei de segurança e saúde do trabalho quando contratar prestadoras.
A Hyundai Rotem, por sua vez, se comprometeu a não celebrar contratos relacionados à construção civil e/ou montagem industrial com empresas inidôneas e a exigir o cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho ao firmar contratos com terceirizadas.
As obrigações devem ser cumpridas de forma imediata. As multas por descumprimento variam para cada item do acordo, indo de R$ 2 mil por trabalhador atingido até R$ 20 mil por contrato em desconformidade.
Histórico
O procurador Rafael de Araújo Gomes investigou as empresas a partir da notícia de um acidente de trabalho fatal ocorrido no final de 2015, nas dependências do canteiro de construção de uma fábrica de trens e composições ferroviárias na cidade de Araraquara, administrado pelas empresas rés.
O trabalhador morreu ao ser atingido por uma grande placa de metal que estava sendo içada. Dentre as irregularidades, apontadas por fiscais do Ministério do Trabalho, estão a utilização de gancho completamente irregular, sem dispositivo de trava, para erguer a placa, a falta de treinamento do empregado acidentado, a falta de procedimentos de trabalho detalhados e a ausência de monitoramento das condições de saúde e segurança na obra.
O trabalhador era empregado da empresa AS Montagem Metálicas, uma empresa falsa, cujo “dono” reside em um assentamento de sem-terra, subcontratada da CMX que, por sua vez, era subcontratada da Athie Wohnrath. A dona do empreendimento era a Hyundai, que contratou a Athie. Trata-se de um processo de terceirização fora de controle, ou “quarteirização”, pelo qual uma empresa delega atividades a outra, indefinidamente, e que se limitava ao fornecimento de mão-de-obra, o que é comumente chamado no jargão jurídico de “marchandage”. Nas conclusões do MPT, as empresas que estavam na ponta da cadeia produtiva (além da AS, a empresa Ademir Xalico de Camargo ME, outra empresa que desapareceu após o acidente) não tinham qualquer idoneidade econômico-financeira, sendo meras empresas “de fachada” conduzidas por “turmeiros”, levando, inevitavelmente, à precarização ao ambiente de trabalho.
Ao longo da investigação, o MPT constatou que a Athie Wohnrath, contratada pelo preço de R$ 65,7 milhões para construir a fábrica de trens, não possuía empregados próprios, sendo que todo o contingente de trabalhadores sob sua responsabilidade era registrado em nome das outras pessoas jurídicas. As empresas envolvidas reconheceram ao Ministério Público não terem pago qualquer indenização à família do trabalhador morto.
A investigação também revelou que o contrato firmado entre Hyundai e Athie previa, em mais de dez páginas, obrigações detalhadas da contratada relacionadas ao cumprimento de normas de saúde e segurança do trabalho, além de assegurar a permanente fiscalização pela Hyundai. Em caso de inobservância das normas protetivas do trabalhador, a Hyundai poderia suspender a obra e punir a construtora. Um relatório elaborado pela CMX e pela Athie reconhece, expressamente, a utilização indevida do gancho improvisado que levou o trabalhador à morte. Contudo, em resposta a ofício do MPT, a Hyundai não reconheceu qualquer descumprimento do contrato, recusando-se a punir a construtora.
As empresas se recusaram a firmar acordo extrajudicial para sanar as irregularidades e foram processadas pelo MPT.
Processo nº 0010586-46.2017.5.15.0006
Fonte: MPT 15ª Região