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Indenização

A Justiça do Trabalho de Mogi Mirim condenou a Associação Comercial, Industrial e Agropecuária, de Engenheiro Coelho a indenizar o vale refeição dos últimos cinco anos anteriores a agosto de 2012 para todos os atuais e ex-funcionários.

 

A decisão veio em resposta à ação de cumprimento movida pelo SEAAC Campinas e Região em agosto do ano passado. No processo o Sindicato pleiteava ainda as diferenças salariais e reflexos pela não aplicação dos reajustes das últimas convenções e o adicional por tempo de serviço.

 

A Associação Comercial tentou desqualificar a ação afirmando que sempre concedeu os reajustes previstos nas CCTs e que seus funcionários fazem as refeições na própria residência. A Justiça negou o pedido de improcedência, mas aceitou o argumento de que os reajustes sempre foram concedidos.

 

Quanto ao auxílio-refeição prevaleceu o entendimento de que a empresa deve escolher entre fornecer alimentação diretamente ao empregado, em seu próprio refeitório, ou o vale refeição. A condenação prevê a indenização do auxílio refeição/alimentação constante de cada Convenção Coletiva por dia trabalhado.

 

Pelo não fornecimento do auxílio refeição aos empregados, a deverá pagar a multa normativa prevista nas CCTs, em favor de cada um dos trabalhadores, observados os períodos de vigência dos respectivos contratos de trabalho e de descumprimento da obrigação.

 

Como a decisão é de primeira instância a empresa ainda pode recorrer da sentença.

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