Isonomia de direitos
FEAAC participa de palestra sobre terceirização da mão-de-obra
Representante do TST proferiu sobre a terceirização e as causas ilícitas conforme Súmula 331. O SEAAC de Campinas e Região fez parte do evento
A Federação dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio do Estado de São Paulo (FEAAC), juntamente com diretores e representantes dos departamentos jurídicos dos SEAACs de Campinas, Americana, Araçatuba, Araraquara, Marília, Santo André, Santos e Sorocaba participaram da palestra Responsabilidade da União e a Súmula 331 do TST, que trata da terceirização da mão-de-obra. Proferida pelo ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Aloysio Corrêa da Veiga, a palestra ocorreu na última terça-feira, dia 9 de agosto, no auditório do Ministério do Trabalho (Esplanada dos Ministérios), em Brasília. A presidente do SEAAC Campinas, Elizabete Prataviera, esteve acompanhada da assessora jurídica do Sindicato, Dra. Priscila Bittar
Veiga abriu a palestra falando sobre a terceirização ilícita, como aquela que não cumpre os termos da Lei 6.019, de 03/01/1974, na qual garante ao trabalhador da terceirizada salário igual ao do trabalhador da tomadora do serviço. O ministro também ressaltou que o princípio deste fenômeno se perde quando se tenta terceirizar os trabalhadores. “Deve-se terceirizar serviços. Jamais terceirizar homens, alugar pessoas para determinado tipo de trabalho”, complementou.
O ministro explicou também sobre como se deu o surgimento da terceirização, fato que ocorreu ao final da década de 80, durante uma crise financeira que assolou as grandes empresas, principalmente as têxteis, que movimentavam a economia de determinadas localidades do País. “Toda vez que a crise econômica se manifestava de uma maneira absoluta, o termômetro da Justiça do Trabalho subia devido ao grande número de ações trabalhistas, já que os empregadores necessitavam cortar custos”, lembrou Veiga. “Este foi o grande surgimento da terceirização que reduziu os custos das empresas, que alegavam questão de sobrevivência.”
Em palestra, o representante do TST, que também é diretor da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (ENAMAT), voltou a abordar sobre as atividades ilícitas, de acordo com a Súmula 331, como: asseio e conservação, vigilância nas atividades meio e não a atividade fim, embora o próprio ministro dissesse que ainda não tem definido o que é atividade meio ou fim de uma empresa. “A terceirização diz respeito à atividade, à especialização. Há uma dúvida tão grande sobre o que é atividade-fim e atividade-meio. Eu não sei até hoje. Sério!”, afirmou o ministro, lembrando sempre que não pode haver subordinação da tomadora de serviços.
Veiga esclareceu também sobre a descentralização da atividade e a terceirização dentro dos setores públicos, dizendo ser de responsabilidade do Estado a contratação de certas atividades e vistoria dos serviços.
Dando prosseguimento ao assunto e encerrando a palestra, o ministro sugeriu uma análise ainda mais profunda da terceirização, a fim de conhecer e promover um melhor relacionamento entre as organizações sindicais, no que tange o enquadramento sindical correto, possibilitando uma melhor resolubilidade da questão da terceirização.