J.A. Vistoria
A Delegacia Regional do Trabalho em Campinas efetuou fiscalização na Empresa J.A. Vistoria Técnica de Veículos e constatou várias irregularidades trabalhistas. A solicitação para fiscalização foi encaminhada ao órgão do Ministério do Trabalho pela presidente do SEAAC, Elizabete Prataviera, após o recebimento de denúncia do não cumprimento das obrigações legais por parte da empresa.
De acordo com o documento encaminhado pelo Sindicato, a empresa tinha funcionários trabalhando sem registro em carteira; deixou de efetuar depósitos do FGTS; suspendeu a entrega do vale-refeição, além de descumprir da convenção coletiva com o pagamento de salários inferiores ao piso da categoria. Na denúncia foram apontados ainda o pagamento fracionado das férias e jornada extraordinária, sem a devida remuneração das horas extras.
Durante a ação fiscalizatória, a Delegacia Regional do Trabalho constatou as irregularidades, obrigando a empresa a regularizar a situação de imediato. Os fiscais constataram que havia um funcionário sem carteira assinada, sendo que o mesmo foi devidamente registrado no ato da fiscalização. Os depósitos do FGTS que não estavam sendo feitos na data prevista pela legislação também foram regularizados. Também foi constatado o pagamento interior ao piso da categoria, sendo que os trabalhadores prejudicados receberam as diferenças salariais e a empresa providenciou o depósito correspondente às diferenças do FGTS.
Já em relação ao vale-refeição, a empresa também corrigiu o problema, sendo feito ainda, posteriormente, um acordo com o sindicato para o pagamento dos valores retroativos. Segundo a presidente do SEAAC, Elizabete Prataviera, a empresa propôs o parcelamento dos valores devido do vale-refeição. “Levamos a proposta para a assembléia dos trabalhadores e foi aceita por unanimidade”, afirma.
Além disso, o acerto do vale-refeição também beneficiou os funcionários de outras duas empresas de vistoria localizadas em Indaiatuba e Valinhos, que pertencem ao mesmo proprietário da J.A. e que já estão recebendo os valores retroativos do benefício.