Jornada reduzida
Escritório de cobrança é condenado a implantar jornada de seis horas e pagar horas extras
A Justiça do Trabalho condenou no dia 10 de novembro, a empresa Ayres & Faria Advogados Associados a implantar a jornada diária de seis horas para todas as atendentes de telemarketing que trabalham no serviço de cobrança, devendo também pagar retroativamente duas horas extras seguindo o que determina o anexo II da NR 17 do Ministério do Trabalho e Emprego para atendentes.
A condenação foi fruto de uma ação movida pelo SEAAC de Campinas e Região em 2009 e prevê, ainda, o pagamento de todos os reflexos sobre o descanso semanal remunerado, férias mais 1/3 de abono, FGTS e multa de 40% aos que foram demitidos, tudo retroativo a data da contratação de cada trabalhador e desde a vigência da NR 17.
O escritório de advocacia em sua defesa alegou que o SEAAC não era o legítimo representante da categoria e que não fora autorizado em assembleia dos trabalhadores a mover a ação coletiva. Outro argumento usado pela empresa foi de que o trabalho de cobrança das atendentes não caracterizava telemarketing, não cabendo, portanto, jornada reduzida. A juíza determinou a realização de perícia no escritório, que constatou o trabalho compatível com o de telemarketing. A juíza negou os dois argumentos e determinou a adoção imediata da jornada de seis horas, com reparação dos períodos anteriores, seguindo o que prevê a lei, ou seja, o pagamento de duas horas extras e mais os reflexos sobre salários e benefícios.
A Justiça concedeu prazo de cinco dias, que vencem nesta semana, para que o escritório forneça a relação dos trabalhadores abrangidos pela ação, inclusive aqueles já demitidos. A empresa deverá arcar ainda com o pagamento dos honorários do perito judicial e assumir as custas da ação.
Como a decisão é de primeira instância a empresa ainda pode recorrer da sentença.