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Juiz do TRT reconhece vínculo entre Uber e motorista; veja íntegra da decisão

Foto: divulgação/Uber

Uma ação trabalhista teve desfecho positivo para um trabalhador, que processou a Uber em Porto Velho (RO), pedindo que a Justiça reconhecesse o vínculo empregatício entre ele a empresa de transporte.

A decisão é do juiz do trabalho Antonio Cesar Coelho de Medeiros Pereira, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 14ª região. Confira a decisão, na íntegra, clicando aqui.

Ao mesmo tempo, motoristas de aplicativos prometem realizar uma paralisação nacional na próxima segunda-feira (15) contra a Uber e a 99, maiores plataformas do setor em atividade no país.

O trabalhador alegou que a Uber determinava quais as corridas seriam realizadas, quais clientes seriam atendidos e que a empresa recebia de forma direta o pagamento do cliente, retendo parte do valor e repassando – a seu juízo próprio – parte do dinheiro para ele.

Além disso, o cadastro era pessoal e intransferível, sob risco de punição em caso de repassar o cadastro para terceiros. O trabalhador acrescentou que cumpria jornada média de 12 horas diárias e que era proibido de fazer corridas fora da plataforma.

“Assim, passados os argumentos tendentes a falsear a realidade, tem-se, na verdade, na debatida relação contratual, dois polos bem definidos, sendo um deles uma pessoa que vende sua força de trabalho, e o executa de forma pessoal e, do outro, um contratante que lhe repassa serviços”, escreveu o magistrado na decisão.

O juiz rejeitou o argumento da empresa de que seus motoristas são “autônomos”.

“Afirmar que é autônomo alguém que não fixa o preço do seu serviço, que não possui clientela, que não disponibiliza no mercado um produto ou serviço infungível, que está sujeito a punições de uma pessoa jurídica, data vênia, pretende imprimir ao conceito de autonomia uma restrição sem qualquer amparo lógico, jurídico, filosófico, sociológico, antropológico, empírico e social”, acrescenta o juiz.

Em uma decisão de 46 páginas e fundamenta sob a luz de entendimentos de diversos juristas, o juiz reconheceu o vínculo empregatício de quatro anos entre a Uber e o trabalhador, condenando a empresa.

“Por todo o exposto, configurados que estão os requisitos do contrato de emprego na relação jurídica havida entre os litigantes, acolhe-se o pleito declarando que FÁBIO NOBRE DE LIMA foi empregado da UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA no período de 21/3/2018 a 29/7/2022, ocasião que exerceu o cargo de Motorista, na modalidade de comissionista puro.”

Fonte: Brasil Independente

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