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Juiz multa Facebook por não fornecer conversas em processo trabalhista

Pedido é relativo a empregada doméstica que requer dados para provar direitos trabalhistas.

A Justiça do Trabalho da 2ª região renovou a cobrança de multa aplicada ao Facebook por se negar a responder ordem judicial expedida há, aproximadamente, oito meses.

O pedido faz parte de um processo trabalhista em que uma empregada doméstica requer vínculo de emprego, verbas rescisórias, horas extras.

Em agosto de 2022, o juiz do Trabalho Farley Roberto Rodrigues de Carvalho Ferreira, da 71ª vara do Trabalho de São Paulo/SP, determinou que a empresa entregasse registros relativos ao uso de seu aplicativo no telefone da trabalhadora (autorizado pela própria interessada), sob pena de multa de R$ 1 mil por dia de descumprimento. 

Com a expressa recusa do Facebook, a pena diária foi aumentada para R$ 5 mil. Atualmente, o valor devido ultrapassa R$ 850 mil. A determinação foi fundamentada tendo como base o art. 22 da lei 12.965/14 e o art. 7º e 11, da lei 13.709/18.

Facebook deve entregar registros relativos ao uso de seu aplicativo no telefone da trabalhadora. (Imagem: Freepik)
Facebook deve entregar registros relativos ao uso de seu aplicativo no telefone da trabalhadora.(Imagem: Freepik)

Na decisão, o juiz ressaltou que a empresa capta clientes, cobra serviços, recebe e fatura e tem pessoa jurídica do grupo no país em cumprimento à lei, “mas na hora de cumprir decisão do Poder Judiciário brasileiro, sempre invoca que é ilegítima”.

E completa: “Também  alertou-se  que o Facebook  Servicos  Online  do Brasil Ltda foi quem realizou convênio com o TSE para prestar informações  do  WhatsApp,  como  noticiado  oficialmente  pelo  próprio  site  do  TSE. Portanto,  alegar  sua  ilegitimidade  na  presente  ordem  judicial  é  um  verdadeiro disparate”.

A multinacional tem 15 dias, a contar da decisão, para cumprir a determinação, sob pena de execução judicial imediata e de ser impedida de participar de licitações e contratos com a administração pública.

Processo: 1000683-24.2020.5.02.0071
Veja a decisão.

Fonte: Redação do Migalhas/com informações do TRT da 2ª região

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