Justiça proíbe acordos fraudulentos entre supermercado e sindicatos
Rede varejista Bonanza agia em conluio com entidades sindicais para reduzir o valor das horas extras a ser pago aos empregados
O Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT-PB) obteve, na 9a Vara do Trabalho de João Pessoa, liminar contra o Bonanza Supermercados e mais 11 sindicatos e federações de trabalhadores e empregadores, integrantes da CCP – Comissão de Conciliação Prévia do setor comercial, que funciona no Núcleo Intersindical de Conciliação Trabalhista (Ninter). Juntos eles burlaram a legislação trabalhista, lesando o direito dos empregados de receberem o correspondente às horas extras trabalhadas. No processo, o MPT pede também o pagamento de indenização de R$ 1 milhão por dano moral coletivo.
De acordo com a ação, assinada pelo procurador do Trabalho Paulo Germano, logo que o empregado era contratado pelo Bonanza, a empresa realizava um acordo pelo qual ele somente receberia as horas extras a cada seis meses ou mais, ocasiões em que o trabalhador deveria se dirigir ao Ninter e, sob pena de demissão, assinar um termo de conciliação sobre verbas trabalhistas.
A CCP do comércio, em conluio com a empresa, apresentava aos trabalhadores termos de conciliação previamente elaborados e com o pagamento no valor de um salário da categoria que, bem inferior ao que teriam direito se as horas extras fossem pagas corretamente. A ação foi fundamentada em diversas sentenças e acórdãos da Justiça do Trabalho, reconhecendo a fraude e anulando os ‘termos de conciliação’.
Obrigações – A liminar, concedida pelo juiz Francisco de Assis Barbosa Júnior, obriga o supermercado Bonanza a deve deixar de interferir na anotação da jornada efetivamente realizada pelos empregados; respeitar os limites de jornada diário e semanal; realizar o pagamento integral das horas extras até o 5o dia útil do mês subsequente ao trabalhado e não propor, induzir ou coagir funcionários a renunciarem aos seus direitos.
Já os sindicatos devem deixar de, através de seus representantes, conciliar reclamações decorrentes do não pagamento de horas extras, estando em curso o contrato de trabalho do empregado. Em caso de não pagamento integral das horas extras e da coação dos empregados, o Bonanza pagará multa no valor de R$ 5 mil a cada constatação, mesmo valor pago pelos sindicatos caso desrespeitem a decisão judicial.
Fonte: Jusbrasil