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Justiça do Trabalho condena Grupo GVW Brazil ao pagamento dos vales refeição e alimentação

As empresas GVW Brazil Logística e Agenciamento de Cargas Ltda e GVW Global Logistics LTDA foram condenadas em ação de cumprimento movida pelo SEAAC Campinas e Região, ao pagamento dos vales refeição e alimentação, de acordo com os valores previstos nas Convenções Coletivas de Trabalho de 2017/2019, 2018/2019 e 2019/2020.

A decisão de primeira instância foi publicada no dia 21 de maio de 2020 e prevê o pagamento a todos os trabalhadores e trabalhadoras, inclusive demitidos entre 2017 e maio de 2020.

As empresas ainda poderão recorrer da sentença às instâncias superiores, mas até lá devem cumprir o prazo estipulado de pagamento das verbas.

Em audiência em fevereiro deste ano as empresas alegaram que as categorias de trabalhadores não eram representadas pelo SEAAC Campinas. O Sindicato provou ser o legítimo representante e solicitou a aplicação das normas coletivas vigentes.

As empresas foram condenadas solidariamente a comprovar a quitação das verbas ou diferenças existentes no prazo de 15 dias do trânsito em julgado da sentença, sob pena de apuração dessas diferenças em liquidação e, consequente execução direta.

Na sentença a juíza determinou ainda:.” b) em relação às parcelas vincendas, as reclamadas deverão proceder à inclusão em folha de pagamento do vale-refeição e créditos no cartão alimentação, nos valores previstos em norma coletiva, no prazo de 30 dias após o trânsito em julgado da presente Sentença, sob pena de multa diária de R$500,00, limitada ao valor de R$25.000,00, a ser revertida em favor do autor (artigo 537 do CPC)“.

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