Justiça pune empresas que proíbem namoro no trabalho
Grandes empresas, como Walmart e Lojas Renner, têm sido condenadas pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) por impedir o namoro entre funcionários. A Justiça tem revertido as demissões por justa causa e assegurado indenizações entre 30 mil e 50 mil reais por entender que não é do direito das companhias proibir o namoro entre colegas de trabalho desde que o relacionamento aconteça fora do expediente.
O Walmart, por exemplo, demitiu um ex-operador de supermercado e uma ex-funcionária do setor de segurança e controle patrimonial ao descobrir que eles mantinham uma união estável. A rede de supermercados tomou a decisão com base em uma norma interna que proíbe colaboradores do setor de segurança e controle patrimonial de “ter relacionamento amoroso com qualquer associado da empresa ou unidade sob a qual tenha responsabilidade”.
O redator do processo na segunda turma do TST, ministro José Roberto Freire, entendeu que houve “invasão da intimidade e do patrimônio moral de cada empregado e da liberdade de cada pessoa que, por ser empregada, não deixa de ser pessoa e não pode ser proibida de se relacionar amorosamente com colegas”. O Walmart foi condenado a pagar uma indenização de 30 mil reais a cada um dos funcionários. A empresa informou em nota “que o respeita o entendimento do Judiciário e que cumprirá a determinação do TST”.
A Lojas Renner também demitiu por justa causa um funcionário ao descobrir que ele se relacionava com uma colega de trabalho. A companhia alegou que o funcionário descumpriu um regulamento que impede o namoro entre superiores hierárquicos e subalternos mesmo fora do expediente. A juíza de primeiro grau anulou a demissão por considerar inconstitucional o código de ética da empresa. Pesou sobre a decisão o fato de o colaborador nunca ter recebido uma advertência ou suspensão ao longo dos 25 anos em que trabalhou no local. O TST concordou com a deliberação.
A Lojas Renner foi condenada a pagar uma indenização de 39 mil reais ao funcionário. A varejista afirmou em nota enviada ao Valor Econômico que não impede o namoro entre colegas de trabalho e que “o caso em questão refere-se a um relacionamento extraconjugal com uma de se suas subordinadas, o que poderia caracterizar assédio sexual”.
Fonte: Valor Econômico