Lançamento Conferência
A diretora Luciana Pratavieira Franco, do SEAAC de Campinas e Região, ao lado Antonia Vicente Gomes, do SEAAC de Americana e Região e a FEAAC, Antonia Vicente Gomes, e da diretora da Secretaria de Assuntos da Mulher, Criança e do Adolescente da FEAAC, Helena Ribeiro da Silva, representando também o Departamento das Mulheres Trabalhadoras da CNTC, participaram do lançamento da I Conferência Nacional de Emprego e Trabalho Decente.
O lançamento foi realizado durante a abertura da II Conferência Mercosul de Emprego e Trabalho Decente, ocorrida em Braasília entre os dias 24 a 26 de novembro e que contou com a presença do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O evento foi organizado por uma Comissão Nacional, com composição tripartite, constituída pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
A Conferência, marcada para o período de 2 a 4 de maio de 2012, terá como objetivo elaborar o Plano Nacional de Emprego e Trabalho Decente, co o forma de fortalecer a capacidade do Estado brasileiro de avançar no enfrentamento dos principais problemas da sociedade e do mercado de trabalho.
A Conferência tem como objetivo também, promover a geração de emprego e trabalho decente para combater a pobreza e as desigualdades sociais,bem como a formulação de propostas para a política nacional de trabalho decente, e a atualização do plano e agenda de trabalho.
Durante a abertura o presidente Lula assinou um Decreto convocando a I Conferência Nacional de Emprego e Trabalho Decente, firmando um compromisso do seu governo de fomentar o debate junto à sociedade sobre os temas de relevância econômica e social.
Já a II Conferência do Mercosul de Emprego e Trabalho Decente, que ocorreu nos dias 24 e 26 de novembro em Brasília. Teve como eixos temáticos:
1 – “Balanço e Perspectivas de Implementação da Estratégia MERCOSUL de Crescimento do Emprego”;
2 – “Balanço e desafios da integração produtiva MERCOSUL”;
3 – “Assegurar a centralidade do emprego produtivo e do Trabalho Decente nas políticas públicas”.
Veja o decreto assinado no ato:
Ano CXLVII Nº 225
Brasília – DF, quinta-feira, 25 de novembro de 2010.
Atos do Poder Executivo
DECRETO DE 24 DE NOVEMBRO DE 2010
Convoca a 1ª Conferência Nacional de Emprego e Trabalho Decente – CNETD.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, D E C R E T A:
Art. 1º Fica convocada a 1ª Conferência Nacional de Emprego e Trabalho Decente – CNETD, a se realizar na cidade de Brasília, Distrito Federal, no período de 2 á 4 de maio de 2012, com o objetivo de promover a discussão do tema emprego e trabalho decente,
Art. 2º A realização da 1ª CNETD será coordenada pelo Ministério do Trabalho e Emprego e precedida de etapas estaduais, regionais ou municipais, e distrital, que ocorrerão a partir da publicação deste Decreto.
Art. 3º A 1ª CNETD será presidida pelo Ministro de Estado do Trabalho e Emprego e, em sua ausência, pelo Secretário-Executivo do respectivo Ministério.
Art. 4º A 1ª CNETD desenvolverá seus trabalhos com base nos seguintes temas:
I – geração de mais e melhores empregos, com proteção social;
II – erradicação do trabalho escravo e do trabalho infantil; e
III – fortalecimento do modelo tripartite e do diálogo social.
Art. 5º O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego viabilizará a constituição de comissão nacional, com composição tripartite, para organizar a realização do evento.
Parágrafo único. A comissão nacional elaborará e aprovará o regimento interno da 1ª CNETD, que disporá sobre os procedimentos a serem adotados para a realização das etapas estaduais, regionais ou municipais, e distrital, e a forma de escolha dos delegados.
Art. 6º As despesas com a realização da 1ª CNETD advirão das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento do Ministério do Trabalho e Emprego, observados os limites de movimentação, de empenho e de pagamento da programação orçamentária e financeira anual.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de novembro de 2010; 189º da Independência 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Carlos Lupi