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Legitimidade reconhecida

TST nega recurso do STU e mantém SEAAC como único representante dos trabalhadores da Funcamp

O Tribunal Superior do Trabalho negou no dia 5 de set4embro um novo recurso do STU e manteve a decisão de segunda instância da Justiça em que reconhece, por unanimidade, a legitimidade do SEAAC de Campinas e Região como representante dos trabalhadores da Funcamp. O STU não se conforma e deve continuar recorrendo contra a decisão de segunda instância, resultado de um recurso impetrado pelo SEAAC em janeiro do ano passado, na ação proposta pelo STU em 2010, reivindicando a representatividade da categoria.

 

Quem defende os trabalhadores?
Em agosto o SEAAC provou mais uma vez que ao invés de discursos e manobras faz conquistas efetivas para os trabalhadores e conseguiu aprovar com uma votação expressiva, o Acordo Coletivo de Trabalho que garantiu vale-refeição de R$ 11,00 por dia trabalhado, vale-alimentação de R$ 75,00 ao mês e a manutenção do direito de usar o “bandejão” da Unicamp, a valores subsidiados e descontados em folha de pagamento.

 

Em todas as ações até hoje movidas pelo STU, com o falso discurso de defender os interesses dos trabalhadores da Funcamp os resultados se mostraram desastrosos. A primeira delas quando apresentou denúncia ao Ministério Público do Trabalho pedindo a nulidade dos contratos dos trabalhadores, causou a demissão de centenas de funcionários, sem nenhum direito à indenização.

 

Depois, ao se aproveitar do processo movido pelo SEAAC em 2000, que reclamava as diferenças salariais de 1996, levou outras centenas de trabalhadores a aceitarem péssimos acordos para renunciar à ação, resultando em perdas superiores a 40% do valor original de indenização garantido pela ação do SEAAC.

 

A decisão
A Justiça confirmou que a Funcamp sendo uma fundação de direito privado, com seus funcionários ocupando emprego regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, não pode ter seus trabalhadores representados pelo STU, que representa apenas os empregados diretos e indiretos da Unicamp, regidos pelo regime estatutário.

 

A sentença
“Ante o exposto, concedo provimento aos recursos (do SEAAC) para afastar o provimento declaratório de que o sindicato requerente é o legítimo representante dos trabalhadores da UNICAMP contratados formalmente pela FUNCAMP, bem como a condenação na obrigação de fazer à segunda requerida (Funcamp) de repasse dos valores descontados a título de contribuição sindical ao sindicato requerido e, ainda, a multa cominatória, julgando improcedente a reclamação intentada, com custas em reversão, pelo requerente (STU), determinando a liberação dos valores depositados a título de contribuição sindical descontadas ao terceiro requerido, entidade sindical que, pelos fatos e circunstâncias constantes dos autos, tem representado e representa os empregados da segunda requerida”.

 

Interesse financeiro

Agora o STU certamente vai tentar recorrer da sentença que garantiu a legitimidade de representação do SEAAC, à instância superior. Por isso, o SEAAC alerta os trabalhadores para que avaliem quem de fato, tem lutado em defesa dos interesses dos funcionários da Funcamp: seu Sindicato, que exige reajuste salarial justo e luta pelos direitos dos trabalhadores, ou o STU, que está apenas preocupado em aumentar sua base de arrecadação do Imposto Sindical, que representa um dia de trabalho de cada um e a contribuição assistencial, porque o STU cobra dos trabalhadores da Unicamp 1% do seu salário todo mês, ou seja, 12% ao ano,  muito dinheiro e é nisso que o STU está de olho .

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