Licença-maternidade: o que muda para você na prática após decisão do STF
O STF decidiu que, em casos de longas internações e nascimentos prematuros, o início da licença-maternidade seja considerado depois da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido. Entenda as mudanças e os novos direitos.
Como era antes?
- A CLT determina o afastamento da gestante entre o 28° dia antes do parto e a data de nascimento do bebê.
- A licença-maternidade dura 120 dias.
- A mulher tem direito ao salário-maternidade, cujos custos devem ser arcados pela Previdência Social.
- Caso haja alguma complicação, existe a previsão de extensão da licença em duas semanas mediante apresentação de atestado médico.
O que mudou?
Houve uma reinterpretação sobre o início do período de licença, diz a advogada Eloísa Borghelott.
Segundo ela, antes não se cumpria a principal premissa dos direitos sociais, ou seja, levar em consideração o direito da mulher e filho.
Relator da ação, o ministro Edson Fachin considerou que o início da contagem da licença depois da alta é um direito do próprio recém-nascido, não só da genitora.
Ele argumentou que a legislação atual não considera casos de longas internações, como nascimentos prematuros, antes da 37ª semana de gestação.
A decisão já está valendo?
A partir de agora, o entendimento passa a valer para internações longas, acima do período de duas semanas, e casos de partos prematuros.
O efeito da decisão é imediato para todas as gestantes e mães que estão contratadas no regime de trabalho formal, regido pela CLT.
E se o patrão se recusar?
O descumprimento da lei pode gerar penalidades judiciais ao empregador, diz a economista Bruna Fortunato.
O empregador apenas terá custo com isso se optar por contratar alguém temporário.
Em caso de gravidez de risco, o dever da empresa é pagar a gestante pelo período do atestado.
Depois fica por responsabilidade do INSS, com o auxílio de incapacidade temporária.
Pode afetar a contratação de mulheres?
A decisão é um avanço, diz a economista.
Mas ela não descarta efeitos negativos na contratação de mulheres, porque pode representar um período maior de ausência no trabalho.
O que fazer em casos de demissão?
Eloísa explica que, por lei, nenhuma mulher pode ser demitida durante a gestação. Se for desligada e descobrir posteriormente que já estava grávida, o empregador deve integrá-la ao time novamente.
“Infelizmente, as demissões mais comuns são depois que as mulheres voltam da licença. Nessa hora, o que se pode fazer é recorrer ao Judiciário”, Eloísa Borghelott.
Fonte: UOL Economia