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Licença-maternidade: o que muda para você na prática após decisão do STF

O STF decidiu que, em casos de longas internações e nascimentos prematuros, o início da licença-maternidade seja considerado depois da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido. Entenda as mudanças e os novos direitos.

Como era antes?

  • A CLT determina o afastamento da gestante entre o 28° dia antes do parto e a data de nascimento do bebê.
  • A licença-maternidade dura 120 dias.
  • A mulher tem direito ao salário-maternidade, cujos custos devem ser arcados pela Previdência Social.
  • Caso haja alguma complicação, existe a previsão de extensão da licença em duas semanas mediante apresentação de atestado médico.

O que mudou?

Houve uma reinterpretação sobre o início do período de licença, diz a advogada Eloísa Borghelott.

Segundo ela, antes não se cumpria a principal premissa dos direitos sociais, ou seja, levar em consideração o direito da mulher e filho.

Relator da ação, o ministro Edson Fachin considerou que o início da contagem da licença depois da alta é um direito do próprio recém-nascido, não só da genitora.

Ele argumentou que a legislação atual não considera casos de longas internações, como nascimentos prematuros, antes da 37ª semana de gestação.

A decisão já está valendo?

A partir de agora, o entendimento passa a valer para internações longas, acima do período de duas semanas, e casos de partos prematuros.

O efeito da decisão é imediato para todas as gestantes e mães que estão contratadas no regime de trabalho formal, regido pela CLT.

E se o patrão se recusar?

O descumprimento da lei pode gerar penalidades judiciais ao empregador, diz a economista Bruna Fortunato.

O empregador apenas terá custo com isso se optar por contratar alguém temporário.

Em caso de gravidez de risco, o dever da empresa é pagar a gestante pelo período do atestado.

Depois fica por responsabilidade do INSS, com o auxílio de incapacidade temporária.

Pode afetar a contratação de mulheres?

A decisão é um avanço, diz a economista.

Mas ela não descarta efeitos negativos na contratação de mulheres, porque pode representar um período maior de ausência no trabalho.

O que fazer em casos de demissão?

Eloísa explica que, por lei, nenhuma mulher pode ser demitida durante a gestação. Se for desligada e descobrir posteriormente que já estava grávida, o empregador deve integrá-la ao time novamente.

“Infelizmente, as demissões mais comuns são depois que as mulheres voltam da licença. Nessa hora, o que se pode fazer é recorrer ao Judiciário”, Eloísa Borghelott.

Fonte: UOL Economia

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