Ultimas notícias

Mais uma ameaça de retrocesso nos Direitos das Mulheres – PL 5069/2013

O PL 5069/2013, que altera a forma do atendimento das vítimas de violência sexual, foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados.

O principal objetivo do projeto de lei é impedir, a qualquer custo, o aborto no Brasil. Desde 1940 o aborto em caso de estupro é permitido por lei.

Dentre as alterações propostas vale destacar a modificação na definição de violência sexual. Hoje, qualquer atividade sexual sem o consentimento da vítima é considerada uma violência sexual, porém, a alteração propõe que, para que a pessoa agredida seja considerada violentada sexualmente, será necessário marcas e danos físicos e/ou psicológicos comprovados. Ou seja, a vítima será novamente agredida ao ter que provar a violência sofrida.

A vítima de estupro também não receberá tratamento preventivo contra gravidez e nem informações sobre seus direitos legais. Somado a tudo isso, caso uma equipe médica realize o aborto (no caso de uma gravidez decorrente do estupro), poderá ser condenada a até 3 anos de detenção.

Por fim, temos que lembrar quem são as maiores vítimas de violência sexual no Brasil: crianças e adolescentes, que são violentadas por parentes ou conhecidos. A maioria dos estupros não é denunciada e quando é, raramente o agressor é punido.

Esse tipo de lei representa um sério retrocesso nos direitos da mulher.

O PL ainda precisa passar no plenário da Câmara para ser aprovado, mas já deu seus passos iniciais.

Assista ao vídeo do Projeto Mariasmarias (www.mariasmarias.com)

Violência Sexual e o PL 5069/2013

O PL 5069/2013, que altera a forma do atendimento das vítimas de violência sexual, foi retirado, mas pode voltar a qualquer momento para a pauta da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados.O principal objetivo do projeto de lei é impedir, a qualquer custo, o aborto no Brasil. Desde 1940 o aborto em caso de estupro é permitido por lei. Dentre as alterações propostas vale destacar a modificação na definição de violência sexual. Hoje, qualquer atividade sexual sem o consentimento da vítima é considerada uma violência sexual, porém, a alteração propõe que, para que a pessoa agredida seja considerada violentada sexualmente, será necessário marcas e danos físicos e/ou psicológicos comprovados. Ou seja, a vítima será novamente agredida ao ter que provar a violência sofrida.A vítima de estupro também não receberá tratamento preventivo contra gravidez e nem informações sobre seus direitos legais. Somado a tudo isso, caso uma equipe médica realize o aborto (no caso de uma gravidez decorrente do estupro), poderá ser condenada a até 3 anos de detenção.Por fim, temos que lembrar quem são as maiores vítimas de violência sexual no Brasil: crianças e adolescentes, que são violentadas por parentes ou conhecidos. A maioria dos estupros não são denunciados e quando são, raramente o agressor é punido.Textos sobre o assunto e fontes dos dados apresentados:PL 5069/2013 aprovado na CCJ: http://www2.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1402444&filename=Tramitacao-PL+5069%2F2013Dados Internacionais sobre violência contra a mulher: http://www2.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1402444&filename=Tramitacao-PL+5069%2F2013Dado nacionais sobre violência contra a mulher: http://www.compromissoeatitude.org.br/wp-content/uploads/2012/08/MapaViolencia2012atualizacaoagosto_HomicidiosMulheres.pdfTexto da Câmara dos Deputados sobre a aprovação do PL: http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/DIREITO-E-JUSTICA/498538-CCJ-APROVA-MUDANCA-NO-ATENDIMENTO-A-VITIMAS-DE-VIOLENCIA-SEXUAL.htmlEu quero que desenhe

Posted by Mariasmarias on Monday, October 5, 2015

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.