Ministério Público de SP prossegue com inquérito civil público contra empresas de app e cobra ações de segurança no trânsito
O Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), através da Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo, recebeu representantes da prefeitura de São Paulo, Polícia Militar e o SindimotoSP para dar prosseguimento ao Inquérito Civil 07390003580/2019, que cobra das empresas de aplicativos soluções para a falta de segurança no trânsito dos entregadores no exercício da profissão.
Desde que estas empresas chegaram ao Brasil, o índice de acidentes envolvendo motociclistas entregadores não para de subir. Recentemente, o Infosiga publicou relatório indicando aumento de mais de 40% de óbitos em acidentes de trânsito envolvendo motociclistas, sendo parte desta estatística, entregadores.
Por conta deste cenário, através deste Inquérito Civil, o MP-SP cobra das empresas de app aprimoramento no tempo de percurso para realização de entregas feitas pelos entregadores para melhorar a segurança nas entregas, bem como prestar informações para educação e instrução do consumidor para não ser exigente em relação ao tempo de entrega, visando sempre a segurança do trabalhador.
Outra questão apontada pelos presentes na reunião, que diminuiria mortes em acidentes de trânsito com entregadores, seria proibir a propaganda que as empresas de app fazem indicando tempo menor de entrega, porque isso faz com que o entregador acelere mais para realizar mais entregas, o que fatalmente ocasiona acidentes. Além disso, incentivar ou estimular pressa para entregadores são ações proibidas pela Lei Federal 12.436.
O MP-SP também entende que as empresas devam promover campanhas de conscientização para promoção da segurança no trânsito para entregadores – motofretistas, consumidores e público geral.
Em dez dias, o MPSP encaminhará propostas de conduta para as empresas avaliarem. Participaram da reunião, que aconteceu na sede da instituição o Detran.SP, SMT/ Setran, Amobitec, CPTrans, Regulasp, MID, CET e o SindimotoSP como representante da categoria.
Fonte: SindimotoSP