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Mínimo Estadual

Trabalhadores não poderão receber piso inferior a R$ 775,00

A FEAAC e os SEAACs a ela filiados, entre eles o SEAAC Campinas e Região estão comunicando as empresas ligadas às diferentes categorias, para que adotem a partir de 1º de fevereiro pisos salariais não inferiores a R$ 775,00, valor definido Piso Estadual pelo governo do estado de São Paulo. O novo piso deve valer até que seja concluída a negociação sobre salários da Camnpanha Salarial de 2013, quando cada categoria terá piso específico.

 

A proposta é que inicialmente haja entendimento, para que de comum acordo seja estabelecido novo piso para as categorias, para que os mesmos não fiquem inferiores ao Piso Estadual. Foi concedido prazo até o próximo dia 14 de fevereiro para que os sindicatos patronais se manifestem sobre os novos valores.

 

As categorias que hoje têm pisos salariais inferiores ao piso estadual de R$ 775,00 são: 

Comissários de Despachos, Agentes de Carga e Logística 

Empresas Videolocadoras 

Comissários e Consignatários

Administradores de Consórcio

Sociedades de Fomento Mercantil – Factoring

Locadoras de Equipamentos e Máquinas para Terraplenagem e Construção Civil

 

Novo mínimo estadual 

O reajuste do salário mínimo estadual de São Paulo passou a vigorar no dia 1º de fevereiro. Segundo o governo do Estado, as três faixas do mínimo foram reajustadas e passam a ser de R$ 755, R$ 765 e R$ 775. Segundo o governo do Estado, cerca de oito milhões de pessoas serão beneficiadas.

 

A primeira faixa salarial, que era de R$ 690, vai para R$ 755 (aumento de 9,42%); a segunda faixa era de R$ 700 e passa para R$ 765 (9,28%), e a terceira faixa passa de R$ 710 para R$ 775 (9,15%).

 

Segundo o governo do Estado, o reajuste é composto pela soma da inflação mais o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB, soma das riquezas produzidas) de São Paulo. As três faixas salariais são estabelecidas de acordo com grupos de ocupação de trabalhadores.

 

Segundo o governo, a medida contribui para que os trabalhadores paulistas recebam salários superiores ao salário mínimo nacional, “já que as condições da demanda de mão-de-obra e de custo de vida no Estado levam a salários superiores à média nacional”.

 

Serão beneficiados com o reajuste os trabalhadores da iniciativa privada que não possuem piso salarial definido por lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho.

 

Veja as ocupações por faixas de renda:

1ª faixa – R$ 755:

Trabalhadores domésticos, serventes, trabalhadores agropecuários e florestais, pescadores, contínuos, mensageiros e trabalhadores de serviços de limpeza e conservação, trabalhadores de serviços de manutenção de áreas verdes e de logradouros públicos, auxiliares de serviços gerais de escritório, empregados não-especializados do comércio, da indústria e de serviços administrativos, cumins, “barboys”, lavadeiros, ascensoristas, “motoboys”, trabalhadores de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais e trabalhadores não-especializados de minas e pedreiras;

 

2ª faixa – R$ 765:

Operadores de máquinas e implementos agrícolas e florestais, de máquinas da construção civil, de mineração e de cortar e lavrar madeira, classificadores de correspondência e carteiros, tintureiros, barbeiros, cabeleireiros, manicures e pedicures, dedetizadores, vendedores, trabalhadores de costura e estofadores, pedreiros, trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas, de fabricação e confecção de papel e papelão, trabalhadores em serviços de proteção e segurança pessoal e patrimonial, trabalhadores de serviços de turismo e hospedagem, garçons, cobradores de transportes coletivos, “barmen”, pintores, encanadores, soldadores, chapeadores, montadores de estruturas metálicas, vidreiros e ceramistas, fiandeiros, tecelões, tingidores, trabalhadores de curtimento, joalheiros, ourives, operadores de máquinas de escritório, datilógrafos, digitadores, telefonistas, operadores de telefone e de “telemarketing”, atendentes e comissários de serviços de transporte de passageiros, trabalhadores de redes de energia e de telecomunicações, mestres e contramestres, marceneiros, trabalhadores em usinagem de metais, ajustadores mecânicos, montadores de máquinas, operadores de instalações de processamento químico e supervisores de produção e manutenção industrial;

 

3ª faixa – R$ 775:

Administradores agropecuários e florestais, trabalhadores de serviços de higiene e saúde, chefes de serviços de transportes e de comunicações, supervisores de compras e de vendas, agentes técnicos em vendas e representantes comerciais, operadores de estação de rádio e de estação de televisão, de equipamentos de sonorização e de projeção cinematográfica e técnicos em eletrônica.

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