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Moraes libera julgamento no STF sobre cobrança da contribuição assistencial obrigatória

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Alexandre de Moraes devolveu para julgamento o processo que discute se todos os empregados, sindicalizados ou não, são obrigados a pagar contribuição assistencial obrigatória prevista em convenção coletiva de trabalho.

Essa contribuição é usada por sindicatos para custear as atividades, principalmente negociações coletivas trabalho. Moraes havia pedido vista em abril, e agora a análise deve ser retomada no plenário físico. Mas cabe à presidente da Corte, Rosa Weber, pautar a data do julgamento.

Os ministros julgam recurso de entidades sindicais contra decisão da própria Corte de 2017. Na época, os ministros entenderam que a obrigação abrange apenas trabalhadores filiados ao sindicato da categoria; agora, o Supremo caminha para rever a decisão.

Constitucionalidade da cobrança
Com as mudanças impostas pela Reforma Trabalhista, que acabou com o imposto sindical, o ministro Gilmar Mendes, relator da ação, decidiu mudar o voto.

Ele incorporou o voto do ministro Luís Roberto Barroso para reconhecer a constitucionalidade da cobrança da contribuição assistencial a trabalhadores não sindicalizados, desde que lhes seja garantido o direito de oposição.

Desde a Reforma Trabalhista de 2017, o desconto de 1 dia de trabalho por ano em favor do sindicato da categoria passou a ser opcional, mediante autorização prévia do trabalhador.

Cobrança com possibilidade de recusa
O que o STF analisa agora é se acordos e convenções coletivas podem impor a cobrança para toda a categoria, inclusive os trabalhadores não sindicalizados, desde que seja dada opção de recusa pelo trabalhador.

Até a suspensão do julgamento, que começou no plenário virtual, faltava 1 voto para o retorno da taxa.

Há 6 votos acompanhando o relator, Gilmar Mendes, no plenário virtual do STF, mas 1 desses é o do ministro Marco Aurélio, que se aposentou.

Gilmar havia seguido Marco Aurélio Mello, quando ele votou pela rejeição da ação.

Fonte: Diap

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