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MP-SP dá 10 dias para gestão Tarcísio explicar exclusão de alunos por faltas seguidas

O MP-SP (Ministério Público de São Paulo) instaurou oficialmente inquérito civil para apurar possível inconstitucionalidade e ilegalidade da resolução editada pelo governo Tarcísio de Freitas (Republicanos) que prevê a exclusão de alunos que faltarem às aulas por 15 dias consecutivos, sem justificativa, conforme revelado ontem pelo UOL.

A Seduc (Secretaria da Educação) paulista afirma que “todo aluno tem vaga garantida” e pode retornar à rede pública, caso haja interesse.

O que diz o inquérito civil

Dez dias para o governo Tarcísio explicar medida. O Geduc (Grupo de Atuação Especial de Educação) deu prazo para que a pasta, comandada por Renato Feder, justifique as razões da regra adotada, revele quantos estudantes já foram afetados e informe sobre a possibilidade de revogação ou revisão da norma, válida desde julho.

Promotores cobram informações da Seduc. Na portaria que abre a investigação, os promotores João Paulo Faustinoni, Bruno Simonetti e Fernanda Cassiano solicitam dados sobre as medidas de controle da frequência dos estudantes, assim como as ações que comprovem a realização de busca ativa daqueles com o registro de faltas frequentes.

Lista de nove providências: o grupo também pede explicações à pasta sobre a estrutura existente nas escolas para fins de “prevenção à infrequência, evasão e abandono escolar”.

Considerando a sempre desejável solução dialógica e extrajudicial de conflitos, informe a possibilidade de revogação expressa da referida resolução 25/2023 ou de sua revisão, assegurando-se o direito constitucional de permanência e frequência escolar, o cumprimento das normas de prevenção e enfrentamento à evasão escolar e compatibilização com as necessidades de organização administrativas da rede”, Promotores do Geduc.

A medida do governo de SP

Determinada pelo secretário Renato Feder, a resolução orienta os diretores a classificarem as faltas consecutivas como “Não Comparecimento” (NCOM) durante todo o ano letivo — não apenas nos 15 primeiros dias de aula, como já é permitido. Com isso, a inscrição do aluno no sistema é cancelada automaticamente e ele volta à fila de regulação da pasta, mas só se desejar terminar o ano letivo.

A medida, que afeta os ensinos fundamental, médio e EJA (Educação de Jovens e Adultos), prevê que o NCOM só seja lançado no sistema após “esgotados os procedimentos de busca ativa” dentro do período. No 16º dia letivo, a opção para o lançamento já estará disponível. Para oficializar a retirada do aluno da lista, a escola deverá comprovar que tentou buscá-lo, sem sucesso, por meio de documentos anexados ao prontuário do estudante.

Não fica claro no texto quais devem ser esses procedimentos nem quando os mesmos devem ser iniciados — fato citado pelos promotores na instauração do inquérito. A resolução também não cita a necessidade de aval do Conselho Tutelar que, segundo a LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), deve ter a palavra final sobre a expulsão escolar na rede pública.

Problemas apontados por especialistas na área. A mudança restringe o direito básico à educação assegurado pela Constituição, dificulta a permanência de jovens que cursam o período noturno e ainda pode impactar no pagamento de benefícios atrelados à frequência escolar, como o Bolsa Família.

O que diz a Seduc

Ao UOL, a Secretaria da Educação confirmou que a identificação NCOM era válida até julho para as faltas registradas nos 15 dias letivos seguintes à realização da matrícula. “A atual resolução permite que esta regra seja aplicada independentemente da data da matrícula, a fim de identificar vagas de estudantes que deixaram de frequentar a escola.”

Segundo afirmou a secretaria, a medida “beneficia estudantes frequentes que aguardam transferências entre unidades”.

A pasta também destaca que o “recurso” só poderá ser aplicado quando as 15 ausências consecutivas não forem justificadas e quando todos os esforços para garantir o retorno do estudante, como contatos telefônicos, mensagens e cartas, não alcançarem o objetivo

Para o Ministério Público, “a complexidade dos citados fatores de exclusão escolar não parece admitir medidas simples e pontuais de enfrentamento, exigindo políticas públicas estruturadas e contínuas”.

Ao solicitar a revogação ou revisão da norma, os promotores ainda afirmam que a organização administrativa de oferta de vagas deve “guardar harmonia com as normas constitucionais e legais que exigem esforços máximos para a permanência e garantia do percurso escolar dos estudantes”.

Fonte: UOL Educação

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