MPT em Minas Gerais investiga a falta de oferta de creches em shoppings
As administrações de quatro Shopping Centers de Uberlândia e Uberaba foram convocadas para audiência coletiva na Procuradoria do Trabalho em Uberlândia, no dia 20 de outubro, às 16 horas. A oferta de locais adequados para acomodar crianças em fase de amamentação, prevista nos artigos 389 e 400 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é o tema da audiência.
“Nos shoppings centers há uma grande concentração de empregadas e é dever dos estabelecimentos, onde há pelo menos 30 mulheres acima dos 16 anos trabalhando, manter um local apropriado onde seja permitido às empregadas acomodar sob vigilância e assistência os seus filhos no período da amamentação. Caso os shoppings não estejam oferecendo estes espaços, serão convocados a fazê-lo”, afirma o procurador do trabalho Paulo Veloso.
Além dos representantes dos centros comerciais Shopping Uberaba; Praça Uberaba Shopping; Uberlândia Shopping e Center Shopping Uberlândia, foram intimados os Sindicados dos Empregados do Comércio de Uberlândia e Uberaba; Centro de Referência em Saúde do Trabalho (CEREST) de Uberlândia e Uberaba;
O artigo 389 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que, na impossibilidade de disponibilizar o local, a exigência pode ser suprida por meio de creches distritais mantidas, diretamente ou mediante convênio, pelas próprias empresas em regime comunitário ou a cargo de entidades sindicais.
Fonte: MPT em Minas Gerais