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MPT manda patrões passarem imóvel para doméstica que foi escravizada por 34 anos

O MPT (Ministério Público do Trabalho) exigiu que patrões transfiram a titularidade de um imóvel para uma empregada doméstica resgatada após 34 anos em um trabalho análogo à escravidão em Manaus.

O que aconteceu: A transferência do imóvel da família foi formalizada nesta semana. A trabalhadora doméstica passa a proprietária como parte das indenizações que receberá pelo período atuando em condições consideradas precárias.

A família empregadora fez um acordo e deve pagar o valor de R$ 5 mil para necessidades imediatas da empregada doméstica de 51 anos até o pagamento dos demais deveres trabalhistas acordados. Ela não teve o nome divulgado.

A mulher também deve receber o valor de passagens aéreas de ida e volta para visitar a mãe do Piauí — estado que a vítima deixou aos 17 anos após ser chamada para morar com os empregadores em Manaus.

A vítima foi resgatada em abril, mas optou por permanecer com a família empregadora, informou o MPT ao UOL. Agora é previsto que a mulher tenha garantia de um quarto individual, privacidade, descanso e folgas.

Além disso, a família deverá cumprir outras medidas, entre elas, assinar a carteira de trabalho da mulher, registrar o vínculo empregatício firmado em 1989 e não manter nenhum empregado doméstico em condição de trabalho análogo ao de escravo.

O MPT acompanha o caso desde abril e um TAC (Termo de Ajuste de Conduta) foi assinado foi assinado para quitar as verbas trabalhistas. A família reconheceu os débitos e concordaram em formalizar o vínculo empregatício com a vítima e pagar indenizações por danos morais individuais.

A decisão pela transferência de propriedade não é inédita no Brasil. Em 2021, o UOL mostrou a história de Madalena Gordiano, trabalhadora doméstica vítima de trabalho análogo à escravidão por 28 anos, após ela ser informada que receberia como indenização o apartamento e carro que pertenciam aos antigos patrões.

“Sobre a questão criminal, houve remessa do caso ao Ministério Público Federal e lá será avaliado se ocorrerá instauração de inquérito policial ou ajuizamento de denúncia”, Gabriela Zacareli, procuradora da PRT11 – MPT-AM/RR .

Condições precárias motivaram denúncias

A denúncia aponta que a vítima tinha moradia em troca de comida e recebia um valor inferior ao salário mínimo. Ela realizava funções durante o dia e dormia em um sofá-cama no mesmo quarto da empregadora, para cuidar da mulher em qualquer momento noturno, caracterizando um esquema de plantão de 24 h.

A vítima não podia andar para qualquer lugar, não tinha 13º salário, nem limite de horário trabalhado, não havia folga semanal e férias remuneradas. Os empregadores não faziam recolhimento ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), nem depósito de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e não cumpriam os demais direitos trabalhistas.

Apesar de não ter tido acesso ao ensino fundamental, a mulher ainda constava como sócia de uma escola do filho da empregadora, sem que ela exercesse de fato a função ou recebesse remuneração.

Fonte: UOL

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