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Negociação com empresas de Contabilidade e Assessoramento vai a Dissídio Coletivo

Comunicamos a todas os trabalhadores, trabalhadoras e as empresas de Contabilidade e Assessoramento que, após meses de negociações, não chegamos a um acordo. O setor patronal ofereceu reajuste inferior a inflação do período, nos obrigando a pedir a instauração de Dissídio Coletivo.

Os SEAACs, sindicatos sob a coordenação da FEAAC das cidades de Campinas, Americana, Araçatuba, Araraquara, Marília, Santos, Santo André e Sorocaba e suas Regiões, por entenderem que existe perda salarial para os trabalhadores, ajuizaram o Dissídio Coletivo, reivindicando a recomposição dos salários dos trabalhadores, ao menos pelo índice acumulado do INPC, que foi de 9,56% neste período de um ano desde a última data base.

Sugerimos o seguinte:
CORREÇÃO SALARIAL-aplicação integral de 9,56% (nove inteiros e cinquenta e seis centésimos por cento).
PISOS SALARIAIS – Para empregados contratados e que exerçam as funções de: “Office boy” – CBO 4122-05; Recepcionista – CBO 4221-05; Faxineiro – CBO 5143-20; Porteiro – CBO 5174-10; Auxiliar de Serviços Gerais/Limpeza – CBO 5143; Copeira -CBO 5134-25; Vigia – CBO 5174-20, o valor mensal correspondente a R$ 1.170,00 (um mil e cento e setenta reais);
Para as demais funções, o valor mensal correspondente a: R$ 1.250,00 (um mil e duzentos e cinquenta reais).
TRIÊNIO – R$ 56,00 (cinquenta e seis reais);
VALE – REFEIÇÃO/ ALIMENTAÇÃO – R$ 18,50 (dezoito reais e cinquenta centavos), inclusive na Licença Maternidade.
REEMBOLSO CRECHE – R$ 300,00 (trezentos reais).

Orientamos que as empresas apliquem aos seus empregados o referido índice para evitar problemas futuros, nos colocando à disposição das empresas que desejarem firmar Acordos Coletivos, porque assim ficarão livres de qualquer decisão judicial. Dissídio Coletivo 2016/2017.

Informamos que não adianta o setor patronal oficiar as empresas de nossa Região alegando que assinou Acordo com sindicatos de outras regiões, pois os mesmos não tem nada haver com nossas regiões.

Colocamo-nos a inteira disposição dos trabalhadores e das empresas para qualquer informação e entendimento.

LEMBRE-SE: O Sindicato está à disposição de todos os associados e trabalhadores!
Caso a empresa que você trabalha não esteja cumprindo a Convenção Coletiva, pratique Banco de Horas e/ou obrigue o trabalhador a continuar no trabalho, mesmo após ‘Bater o Ponto’, ela está cometendo um ato ILEGAL! Não aceite DENUNCIE!

Fonte: FEAAC/SEAAC Campinas e Região

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